O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário. Ele tem direitos e deveres, entre eles o de declarar o Imposto de Renda, tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), informando a receita bruta anual do seu negócio e a contratação de empregado, se houver. Essa declaração é gratuita e deve ser feita até o último dia de maio de cada ano, pelo site do Simples Nacional.
Como pessoa física, o MEI deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Essa declaração é paga e deve ser feita até o último dia de abril de cada ano, pelo programa da Receita Federal.
Para declarar o Imposto de Renda MEI, é preciso separar os rendimentos da atividade empresarial dos rendimentos pessoais. O rendimento da atividade empresarial é calculado aplicando um percentual sobre a receita bruta anual, que varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 13.
O rendimento pessoal é a diferença entre a receita bruta anual e o rendimento da atividade empresarial. Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do MEI e o nome da empresa.
Além disso, o MEI deve declarar os seus bens e direitos, as suas despesas dedutíveis e os seus dependentes, se houver. Ele também deve guardar os comprovantes de renda e despesa por cinco anos, para eventual fiscalização.