Se você é um microempreendedor individual (MEI) e perdeu o prazo para regularizar seus débitos com a Receita Federal em 2023, você pode ter sido excluído do Simples Nacional e do Simei, os regimes tributários simplificados e diferenciados para as micro e pequenas empresas.
Mas não se preocupe, você ainda tem uma chance de se reenquadrar nesses regimes e aproveitar seus benefícios.
O que é o Simples Nacional e o Simei?
O Simples Nacional é um regime tributário que permite que as micro e pequenas empresas recolham vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo a carga tributária e a burocracia. O limite de faturamento anual para aderir ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
O Simei é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI, que tem faturamento anual de até R$ 81 mil. O valor mensal é de R$ 55,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (PIS) e/ou R$ 1,00 (COFINS) para prestadores de serviço, ou R$ 5,00 (ISS) para atividades de comércio e indústria.
Por que os MEIs foram excluídos do Simples Nacional e do Simei?
Os MEIs que não regularizaram seus débitos com a União em 2023 foram excluídos do Simples Nacional e do Simei, perdendo os benefícios desses regimes. Isso significa que eles passaram a recolher os impostos pelo regime normal, com alíquotas maiores e mais complexas.
A exclusão ocorreu porque os MEIs devem entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que informa o faturamento do ano anterior, e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia de pagamento dos tributos. Se essas obrigações não forem cumpridas, o MEI fica inadimplente com a Receita Federal e pode ser excluído do Simples Nacional e do Simei.
Como os MEIs podem solicitar o reenquadramento ao Simples Nacional e ao Simei?
Os MEIs que quitarem suas dívidas até o fim de janeiro podem solicitar o reenquadramento ao Simples Nacional e ao Simei, seguindo um passo a passo disponível no site da Receita Federal. Nesse caso, é preciso informar o CNPJ, o CPF do responsável pela empresa e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos dois últimos anos.
O reenquadramento ao Simples Nacional e ao Simei é como se fosse um novo cadastro, que entra em vigor no mesmo ano da solicitação. Mas, para isso, é necessário que o MEI não tenha nenhum débito com o Fisco. Se houver alguma pendência, é preciso regularizá-la antes de solicitar a reentrada nos regimes tributários simplificados.
Como os MEIs podem regularizar seus débitos com a Receita Federal?
Os MEIs podem regularizar seus débitos com a Receita Federal por meio do parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, usando o código de acesso ou o certificado digital.
O parcelamento é uma forma de evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei, além de evitar a cobrança de juros e multas, que podem chegar a 20% do valor do débito. Além disso, o parcelamento permite que o MEI mantenha seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que pague em dia as parcelas e a guia mensal do DAS.
O Simples Nacional e o Simei são regimes tributários que facilitam a vida dos MEIs, que podem pagar menos impostos e ter mais facilidade na gestão de seus negócios. Por isso, é importante que os MEIs que foram excluídos desses regimes por dívidas com a Receita Federal regularizem sua situação e solicitem o reenquadramento até o fim de janeiro, para não perder os benefícios e os direitos que esses regimes oferecem.