As custas referentes a honorários de intérpretes nas ações trabalhistas caberão à parte derrotada. É o que determina a Lei 13.660/2018, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Os intérpretes judiciais são contratados nesses processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 73/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e vale a partir desta quarta-feira.
Veja Mais:
– Coreia do Norte liberta americanos e anima Trump antes da cúpula com Kim
– Cartel desviou mais de R$ 1,6 bi de merenda e educação em São Paulo
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLC foi aprovado de forma terminativa, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou parecer favorável. Ele afirma que a proposta corrige uma injustiça flagrante.
“É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial quando ele triunfar no processo trabalhista”.
Crédito suplementar
Foi publicada também nesta quarta-feira a Lei 13.662/2018, que abre crédito suplementar de R$ 3 bilhões em favor de diversos órgãos do Executivo federal (PLN 4/2018). Uma das destinações do crédito será a integração, pela Presidência da República, de conhecimentos estratégicos, táticos e operacionais em subsídio às ações do Plano de Segurança do Estado do Rio de Janeiro.
Os R$ 3 bilhões vêm da anulação de dotações orçamentárias e de emendas de comissão e de bancadas estaduais de execução não obrigatória. O PLN 4/2018 tinha valor original de R$ 4,2 bilhões. O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), explicou que fez alguns ajustes no texto, cancelando o remanejamento de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Com informações da Agência Senado.