A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou no site da agência um mecanismo que permite estabelecer a estimativa anual de arrecadação de royalties do petróleo para estados, municípios e a União nos próximos cinco anos.
Essas estimativas se baseiam em alguns componentes, entre os quais volumes de produção dos poços e campos declarados pelas empresas, preços de referência internacionais do petróleo e do gás natural, taxas de câmbio, além de alíquotas de royalties previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás e decisões judiciais.
A ANS esclareceu que, devido às incertezas que cercam essas variáveis, não há garantia de que as estimativas feitas ao longo do período de cinco anos venham a se efetivar.
De acordo com a agência, essa ferramenta objetiva tornar mais transparentes as informações prestadas à sociedade, ao mercado, aos órgãos de controle, entre outros entes.
Estimativa
Para fazer uma estimativa de arrecadação dos royalties, é preciso ir ao endereço http://www.anp.gov.br/royalties-e-outras-participacoes/estimativa-royalties. Ali, o cidadão pode selecionar o estado e o município. Os royalties aparecem na tela, com a data e a hora da geração dos dados.
Na cidade fluminense de Macaé, por exemplo, a perspectiva de arrecadação com os royalties do petróleo chega a R$ 1,050 bilhão em 2023. Para o estado do Rio, no mesmo ano, os recursos dos royalties deverão alcançar quase R$ 8 bilhões, cabendo à União R$ 35,2 bilhões.
Royalties
Royalties são uma compensação financeira que as empresas produtoras de petróleo e gás no país pagam a estados, municípios e ao governo federal como remuneração pela exploração desses recursos naturais não renováveis. O termo royalties foi originado no século 15, na Inglaterra, e significa uma espécie de compensação ao rei pela disponibilização de suas terras para a exploração de minério.
A ANP disse que os royalties só são pagos enquanto existir produção de petróleo e gás natural e que são pagos mensalmente pelas empresas produtoras à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que se encarrega de repassar os recursos aos beneficiários com base nos cálculos efetuados pela ANP, obedecendo a legislação em vigor.