O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a prisão especial para quem tem diploma de curso superior é inconstitucional e fere o princípio da igualdade.
A medida estava prevista no Código de Processo Penal (CPP) e permitia que pessoas com nível superior ficassem em local distinto dos presos comuns antes da condenação definitiva.
O julgamento foi concluído no dia 30 de março de 2023, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a prisão especial transmite uma “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado”.
A ação que questionava a constitucionalidade da prisão especial foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.
A medida estava prevista no Código de Processo Penal (CPP) e permitia que pessoas com nível superior ficassem em local distinto dos presos comuns antes da condenação definitiva.
O julgamento foi concluído no dia 30 de março de 2023, após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a prisão especial transmite uma “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado”.
A ação que questionava a constitucionalidade da prisão especial foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.
