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  • Lei retira poder familiar de pais que cometam crime contra familiares

    Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei 13.715, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

    A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2018, aprovado apenas com emendas de redação no Senado em agosto. O texto já está em vigor.

    O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A nova lei altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

    O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

    A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.

    De acordo com o Código Civil, a perda do poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

    Já a nova lei determina a perda do poder familiar também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também ocorrerá a perda em caso de estupro ou de outro crime contra a dignidade sexual sujeito a pena de prisão. Agência Senado.

  • Atriz italiana Asia Argento é acusada de estupro por ator americano

    A atriz italiana Asia Argento, uma das vozes mais ativas do movimento #MeToo, teria comprado o silêncio de um homem que a acusa de estupro. De acordo com o jornal The New York Times, a suposta vítima teria 17 anos na época da agressão.

    Confira mais informações com Patrícia Moribe, da Rádio França Internacional.

  • Crimes de estupro terão penas aumentadas; matéria vai à sanção presidencial

    O Senado aprovou um texto que torna mais rígida a pena para quem praticar estupro coletivo.

    A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o uso de arma, ou por qualquer meio que impeça a vítima de se defender.

    A punição pode ser aumentada em dois terços se o crime resultar em gravidez da vítima, ou se ela for contaminada por doença sexualmente transmissível. E ainda se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

    O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

    Porém, esse dois tipos de crime são consideradas penalidades de gravidade média porque, segundo os senadores, não ocorre tecnicamente um estupro. Antes, essas ocorrências eram enquadradas como uma simples contravenção ou transgressão.

    Um exemplo da importunação sexual são as ocorrências de assédio à mulheres, no transporte coletivo. Neste caso, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

    Essa é a mesma pena prevista para quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de estupro ou com apologia a essa prática.

    No caso de o criminoso manter ou ter mantido alguma relação íntima com a vítima, como ex-namorado, marido ou companheiro, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

    O projeto, agora, segue para sanção presidencial. Por Radioagência Nacional.