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  • Lei retira poder familiar de pais que cometam crime contra familiares

    Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei 13.715, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

    A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2018, aprovado apenas com emendas de redação no Senado em agosto. O texto já está em vigor.

    O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A nova lei altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

    O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

    A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.

    De acordo com o Código Civil, a perda do poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

    Já a nova lei determina a perda do poder familiar também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também ocorrerá a perda em caso de estupro ou de outro crime contra a dignidade sexual sujeito a pena de prisão. Agência Senado.

  • Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), em votação final, projeto de lei do Senado (PLS 197/2014) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou processo penal.

    Como foi alterado por substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 197/2014 passou por turno suplementar de votação na CCJ.

    A mudança vai possibilitar a concessão de medidas de urgência diante da simples iminência de agressões contra a mulher. A expectativa do autor, o ex-senador Pedro Taques, é ampliar “a proteção de que tanto carecem as mulheres diante da vulnerabilidade à violência doméstica e familiar em que, lamentavelmente, ainda se encontram no nosso país”.

    Humberto Costa também compartilha do entendimento de que a Lei Maria da Penha tem um caráter mais protetivo que repressivo. E é por isso que concorda com a dispensa de inquérito policial ou processo penal para aplicação de medidas protetivas de urgência.

    “Com efeito, na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulher, o que é extremamente relevante é a existência de uma situação fática de prática de violência contra a mulher, ou mesmo a sua iminência, que seja apta a possibilitar a intervenção do Estado, por meio das medidas protetivas de urgência elencadas na Lei Maria da Penha”, argumentou Humberto no parecer.

    Delegado

    Apesar de concordar com o teor do PLS 197/2014, o relator na CCJ decidiu apresentar um substitutivo ao texto original. Seu objetivo foi inserir o delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.

    Em defesa da medida, argumentou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chega primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, disse que seria interessante que o delegado de polícia pudesse requerer imediatamente essa proteção.

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    Um dos dispositivos do projeto original admite que a “autoridade policial” solicite a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual. Humberto alterou a expressão para “delegado de polícia”. Fez isso, conforme justificou, para evitar interpretações que ampliem o conceito de autoridade policial para todo e qualquer policial.

    Durante a votação em turno suplementar, Humberto Costa acatou emenda apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) que permite que, na ausência do delegado de polícia, outros agentes de polícia, civil ou militar, também possam aplicar medidas protetivas de urgência. Com a emenda, Humberto atendeu a pedidos de mudanças no texto feitas por outros senadores como Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Simone Tebet (PMDB-MS).

    Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado.