Tag: feminicídio

  • Polícia Federal prende o suspeito de mandar matar a ex-mulher Karina Garofalo

    A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira (02), em Bananal, no interior de São Paulo, Pedro Paulo Barros Pereira Junior, suspeito de encomendar a morte de sua ex- mulher, Karina Garofalo, em agosto deste ano.

    Pedro Paulo, que é industriário, foi trazido para a Superintendência da PF, na Praça Mauá, e depois encaminhado ao IML para realização de exame de corpo de delito.

    O industriário está preso preventivamente na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

    Em depoimento à Polícia Federal, Pedro Paulo negou que tenha matado a ex-mulher.

    Karina foi morta a tiros em frente ao condomínio Sun Prime, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

    O filho do casal, de 13 anos, que acompanhava a mãe, reconheceu o atirador como Paulo Maurício Barros Pereira, primo de seu pai.

    O homicídio foi registrado por câmeras de segurança. O menino não ficou ferido.

    De acordo com a polícia, o crime foi praticado por vingança e ciúmes.

    Paulo Maurício está preso. Ele se entregou seis dias após o crime.

    No dia 28 de agosto, agentes da Delegacia de Homicídios da Capital também prenderam Hamir Feitosa, de 28 anos, em Pinheiral, no Sul Fluminense. Ele é acusado de pilotar a motocicleta que deu cobertura a ação criminosa.

    Em setembro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, denunciou à Justiça o industriário Pedro Paulo Barros Pereira Júnior, o comerciante Paulo Maurício Barros Pereira e o guarda municipal de Resende, Hamir Feitosa, pelo assassinato de Karina Garofalo.

    Os três foram denunciados por homicídio qualificado e feminicídio, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão e aumento da pena até a metade pelo fato de o crime ter sido cometido por razões de gênero.

  • Lei retira poder familiar de pais que cometam crime contra familiares

    Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei 13.715, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

    A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2018, aprovado apenas com emendas de redação no Senado em agosto. O texto já está em vigor.

    O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A nova lei altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

    O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse mesmo sentido.

    A legislação já determinava a perda do poder familiar no caso de crimes cometidos contra filhos. A regra também vale para o tutor, adulto responsável pelos cuidados do menor de idade e de seus bens por conta da ausência dos pais, e o curador, adulto encarregado pelo juiz de cuidar de pessoa declarada judicialmente incapaz em virtude de doença.

    De acordo com o Código Civil, a perda do poder familiar pode acontecer por conta da emancipação do menor, maioridade, adoção por outra família ou decisão judicial, em casos de abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e entrega irregular do filho para adoção.

    Já a nova lei determina a perda do poder familiar também para aqueles condenados por homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Também ocorrerá a perda em caso de estupro ou de outro crime contra a dignidade sexual sujeito a pena de prisão. Agência Senado.

  • Comissão lança concurso de curta-metragem sobre o combate ao feminicídio

    A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional está realizando a segunda edição do concurso de vídeo curta-metragem por celular “1 minuto contra a violência”. O tema escolhido para esse ano é Feminicídio, que crime é esse?, tendo em vista a crescente onda de assassinatos em razão de gênero no país. Os interessados devem ser maiores de 15 anos e realizar a inscrição até o dia 30 de outubro pelo site do evento.

    O concurso é uma forma de aproximação e participação da sociedade das atividades da comissão, além de um estímulo à criatividade e produção de materiais pedagógicos capazes de fomentar o debate sobre a violência e o resgate do protagonismo das mulheres.

    Os vídeos enviados pelos participantes deverão ser gravados pelo celular e respeitar o tempo de 1 minuto de duração, incluindo os créditos, que devem ser colocados no início ou final da produção. O material enviado será divulgado na TV Câmara e na TV Senado, afim de se criar um material pedagógico para abordar esse assunto em escolas e outros setores de interesse.

    O regulamento para participação no concurso pode ser conferido no seguinte link.

    Tipificação

    O artigo 121 do Código Penal Brasileiro passou a qualificar, a partir da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, o feminicídio como um crime contra a mulher, tendo como razão simplesmente a sua condição do sexo feminino. Ou seja, é quando a mulher sofre violência a partir da ação de seus companheiros ou pelo menosprezo ou discriminação à sua condição.

    De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no último ano, 4.606 mulheres foram assassinadas, mas apenas 621 casos foram notificados como feminicídio. Entre os anos de 1980 a 2013, mais de 100 mil mulheres foram vítimas desse crime, esses dados colocam o Brasil como o quinto país com mais registros de feminicídio no mundo, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Por Agência Senado.

  • Feminicídio: quando ousar é morrer e calar é morrer ainda mais

    Em 2015, entrou em vigor a lei nº. 13.104/2015, que tipifica o feminicídio como crime hediondo, motivado por questão de gênero. De lá pra cá, pesquisas indicam que a cada três horas uma investigação por feminicídio é aberta no Brasil.

    “Eu fico olhando ele dormir toda noite. Ele não faz um ruído, sabia? É uma coisa assustadora. Não ronca, não respira alto. Parece alguém em coma; um semimorto. Como é possível? Isso não é justo. Não está certo ele dormir assim enquanto eu passo a noite cuidando do meu corpo cheio de dor. Cada tapa, cada soco, cada pontapé me deixa toda marcada, está vendo? A minha pele está toda roxa. Tem uns lugares em que os hematomas nem saem mais. Está vendo a minha coxa? É o lugar que ele mais chuta. Acho que é porque essa parte do corpo está sempre coberta e ninguém vê as marcas. Eu nunca mais vesti um short. Nunca mais fui à praia, acredita? Mas as coxas não me preocupam. Na hora em que ele começa a bater eu só me lembro de usar as mãos e os braços para proteger a cabeça. Faço uma espécie de redoma, de escudo. Assim, está vendo? Mas tem hora que ele me pega desprevenida. Eu morro de medo que ele machuque os meus olhos. Ou a minha cabeça. Fico imaginando como seria ficar em cima de uma cama. Dependendo dos outros; dependendo dele. Imagina o que mais ele faria comigo.” (Cinthia Kriemler)

    O futuro de mulheres é decidido todos os dias por homens. O futuro ou a inexistência dele. Assim, ocorreu com a policial militar Juliane dos Santos Duarte, de 27 anos. Bastou uma ousada identificação como integrante da polícia em um bar na comunidade Paraisópolis para acabar assassinada brutalmente a tiros e escondida no porta malas de um carro.

    Em Guarapuava (PR), duas semanas antes, a advogada Tatiane Sptizner, de 29 anos, foi jogada pelo marido Luís Felipe Mainvailer, do 4º andar do apartamento, após sofrer agressões brutais durante toda a noite, registradas em câmeras do edifício.

    Mais recentemente, no último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 12 anos e nesse mesmo dia o nome de Adriana Castro Rosa Santos, de 40 anos, entrou para as estatísticas. Ela foi assassinada a tiros nessa terça-feira (7/8) pelo marido, o policial militar Epaminondas Silva Santos, 51 anos, que, em seguida, tirou a própria vida.

    “Uma mulher que apanha do marido só vai à delegacia quando ela está no seu limite, depois de sofrer muito. Fui queimanda com ferro de passar roupa por me negar a ter relações sexuais com meu marido. Fui à delegacia dar queixa e a delegada perguntou se eu tinha testemunhas do fato. Ora, eu estava ali queimada. Só me senti uma mulher livre para criar meus dois filhos depois que enfrentei meu marido com um facão. Foi só aí que ele parou de me espancar. Após seis tentativas de separação, fui vítima de cinco balas disparadas por meu ex-marido, e eu carrego todas essas marcas e a cicatriz na alma. Ele foi condenado a apenas cinco anos de prisão, mas, mesmo assim, a Lei Maria da Penha é um avanço e uma esperança”. (Roseni – Brasília DF)

    A gênese do crime de feminicídio é o relacionamento abusivo.

    “Eu sofri violência quando eu tinha 17 anos de um namorado meu. No começo ele era muito cuidadoso,carinhoso,se mostrava um amor de pessoa,depois fui ver que não era assim. A primeira vez que ele me bateu ele estava muito bebâdo, e me deu um tapa na cara, porque ele não havia gostado do que eu disse pra ele. No momento fiquei muito apavorada, desci do carro e queria ir embora de taxi, mas ele me ligou e eu voltei pra ele. Na outra vez que ele me bateu foi em uma discoteca na frente de todos porque eu havia perdido um cartão que dá acesso a conta da boate. Eu chorei muito, e os amigos dele queriam me levar embora mas eu acabei perdoando ele mais uma vez.”
    (Luciana Andrade – Foz do Iguaçu PR)

    “O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio”. (Conselho Nacional de Justiça). De acordo com o G1, 12 mulheres são caladas diariamente no país. “Calar” é exatamente o termo correto, já que o homicídio decorre da primeira e única tentativa da mulher em se ver livre do que vive – ou se morre. Ali, naquele súbito de voz, de força, a voz mais alta que bate, também mata. E na melhor das circunstâncias se morre, achando que o golpe deve ainda matar menos, do que já se está morta. Só que não era, né? Para tudo acabar assim, em silêncio…