Tag: Fiscalização

  • A importância da Lei de Acesso à Informação para fiscalizar os gastos políticos

    A importância da Lei de Acesso à Informação para fiscalizar os gastos políticos

    A LAI – Lei de Acesso à Informação é um instrumento que garante o direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do Estado.

    A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Conta. A LAI também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

    A LAI é um instrumento que permite ao cidadão exercer o controle social sobre a gestão pública, fiscalizando o uso dos recursos públicos e a atuação dos agentes políticos. Por meio da LAI, é possível solicitar informações sobre os gastos públicos com obras, serviços, salários, diárias, viagens, licitações, contratos, convênios, entre outros. Essas informações devem ser fornecidas de forma clara, objetiva e transparente, respeitando-se o prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

    A LAI também estabelece que as informações públicas devem ser divulgadas proativamente pelos órgãos e entidades públicos, por meio de portais na internet ou outros meios de comunicação. Essa divulgação deve abranger, no mínimo, as informações exigidas pelo art. 8º da LAI, que incluem as competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; os registros das despesas; as informações sobre licitações, contratos, convênios e parcerias; entre outras.

    A importância da LAI para fiscalizar os gastos políticos é evidente em um cenário de crise econômica e social, agravada pela pandemia da Covid-19. A transparência e o acesso à informação são fundamentais para garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas, bem como para prevenir e combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos. A LAI é um direito de todos e um dever do Estado.

    A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Conta. A LAI também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

    A LAI é um instrumento que permite ao cidadão exercer o controle social sobre a gestão pública, fiscalizando o uso dos recursos públicos e a atuação dos agentes políticos. Por meio da LAI, é possível solicitar informações sobre os gastos públicos com obras, serviços, salários, diárias, viagens, licitações, contratos, convênios, entre outros. Essas informações devem ser fornecidas de forma clara, objetiva e transparente, respeitando-se o prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

    A LAI também estabelece que as informações públicas devem ser divulgadas proativamente pelos órgãos e entidades públicos, por meio de portais na internet ou outros meios de comunicação. Essa divulgação deve abranger, no mínimo, as informações exigidas pelo art. 8º da LAI, que incluem as competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; os registros das despesas; as informações sobre licitações, contratos, convênios e parcerias; entre outras.

    A importância da LAI para fiscalizar os gastos políticos é evidente em um cenário de crise econômica e social, agravada pela pandemia da Covid-19. A transparência e o acesso à informação são fundamentais para garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas, bem como para prevenir e combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos. A LAI é um direito de todos e um dever do Estado.

  • Piratas roubam cerca de R$ 100 milhões por ano em rios do Amazonas

    A estimativa é do Sindarma – Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas.

    Em entrevista à TV Cultura do Amazonas, o vice-presidente do Sindarm, Dodó Carvalho, afirmou que a segurança é a questão que mais preocupa os empresários do setor.

    Segundo o vice-presidente do Sindarma. os piratas estão se capitalizando e evoluindo em suas ações. Além dos roubos, crimes ambientais, tráfico de drogas e o comércio ilegal de armas também ocorrem nos rios.

    O governo do Amazonas anunciou para a próxima semana a inauguração da primeira base fluvial de policiamento na região do Encontro das Águas, entre os rios Negro e Solimões, na orla de Manaus.

    A base será montada em uma balsa flutuante e contará com lanchas e equipes das Polícias Civil e Militar, que ficarão responsáveis por fiscalizar embarcações e apurar ocorrências em comunidades ribeirinhas.

    A navegação fluvial é o principal modal de transporte no Amazonas e é responsável pelo abastecimento de 90% dos 62 municípios amazonenses.

    O transporte estadual, interestadual e de travessia na Amazônia conduziram em 2017, quase 10 milhões de passageiros e mais 3 milhões de toneladas de cargas. Os dados são Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Por: Agência Brasil

  • Fiscalização encontra fraudes em embalagens de pescados

    Em 9,3 % das amostras de peixe analisadas pelo serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura houve fraude do tipo de pescado declarado nas embalagens. Ou seja, o peixe ensacado não era o peixe anunciado no rótulo do produto.

    Já nas inspeções feitas nos estabelecimentos sob responsabilidade dos Serviços de Inspeção nos estados e municípios o número é bem maior e chega a 55%.

    Ainda segundo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura foram analisadas 140 amostras de pescados em 12 estados e no Distrito Federal.

    Dos produtos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal, que têm o selo SIF, 77 amostras foram de produtos nacionais e 20 de empresas estrangeiras. Neste universo, 9 empresas estavam adulteradas.

    As mostras nacionais foram de pescados provenientes de 34 empresas, sendo que sete tinham produtos fraudados. Das sete empresas, três são reincidentes e até já tiveram registro cancelado no ano passado.

    Outras 36 amostras foram colhidas em estabelecimentos com inspeções estadual ou municipal. Destas mostras, 20 estavam adulteradas o que representa 55% de fraude nas espécies de peixes.

    As empresas serão notificadas do resultado. Caberá aos serviços de inspeção definir a destinação dos lotes de produtos fraudados.

    As empresas ainda poderão solicitar análise oficial da amostra de contraprova para possíveis questionamentos.

    O Ministério da Agricultura não divulgou o nome das empresas que apresentaram irregularidades. Por: Radioagencia Nacional