Tag: MP

  • Entenda por que o setor industrial demostrou apoio a MP 1.147/22

    Entenda por que o setor industrial demostrou apoio a MP 1.147/22

    A Medida Provisória 1.147/22, publicada em 29 de novembro de 2022, propõe a redução das taxas de juros do BNDES para projetos de inovação.

    A medida tem o apoio de pelo menos oito entidades do setor industrial, que veem na iniciativa uma oportunidade de aumentar a competitividade e a produtividade das empresas brasileiras.

    Segundo a MP, os projetos de inovação poderão ter acesso a financiamentos com juros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), que é atualmente de 6,75% ao ano. Essa taxa é bem menor do que a praticada pelo BNDES para outros tipos de projetos, que variam entre 9% e 12% ao ano.

    A medida também prevê a possibilidade de carência de até 48 meses para o início do pagamento dos empréstimos, além de prazos mais longos para a amortização da dívida.

    O objetivo da MP é estimular o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras, especialmente nas micro, pequenas e médias. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Brasil investe apenas 1,3% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em PD&I, enquanto países como Coreia do Sul, Israel e Alemanha investem mais de 3%.

    Entre as entidades que manifestaram apoio à MP estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

    Para essas entidades, a redução dos juros do BNDES para projetos de inovação é uma medida estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país, pois pode contribuir para a geração de empregos qualificados, o aumento das exportações, a melhoria da qualidade dos produtos e serviços e a solução de problemas ambientais e sociais.

    A MP 1.147/22 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

    A medida tem o apoio de pelo menos oito entidades do setor industrial, que veem na iniciativa uma oportunidade de aumentar a competitividade e a produtividade das empresas brasileiras.

    Segundo a MP, os projetos de inovação poderão ter acesso a financiamentos com juros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), que é atualmente de 6,75% ao ano. Essa taxa é bem menor do que a praticada pelo BNDES para outros tipos de projetos, que variam entre 9% e 12% ao ano.

    A medida também prevê a possibilidade de carência de até 48 meses para o início do pagamento dos empréstimos, além de prazos mais longos para a amortização da dívida.

    O objetivo da MP é estimular o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras, especialmente nas micro, pequenas e médias. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Brasil investe apenas 1,3% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em PD&I, enquanto países como Coreia do Sul, Israel e Alemanha investem mais de 3%.

    Entre as entidades que manifestaram apoio à MP estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

    Para essas entidades, a redução dos juros do BNDES para projetos de inovação é uma medida estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país, pois pode contribuir para a geração de empregos qualificados, o aumento das exportações, a melhoria da qualidade dos produtos e serviços e a solução de problemas ambientais e sociais.

    A MP 1.147/22 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

  • Como a nova MP do Imposto de Renda pode beneficiar você

    Como a nova MP do Imposto de Renda pode beneficiar você

    O governo federal anunciou uma medida provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda de pessoa física para R$ 2.640 mensais. Essa mudança vai afetar cerca de 13,7 milhões de brasileiros que deixarão de pagar o imposto a partir de agora.

    Além disso, o presidente Lula prometeu aumentar a isenção para R$ 5 mil até o fim do seu mandato.

    Mas o que isso significa na prática? Quem ganha com essa medida? E como ela vai impactar as suas finanças? Neste post, vamos explicar os principais pontos da nova MP do Imposto de Renda e dar algumas dicas para você aproveitar melhor essa oportunidade.

    O que muda com a nova MP do Imposto de Renda?

    A nova MP do Imposto de Renda altera a tabela progressiva do imposto, que define as alíquotas e as faixas de renda sobre as quais elas incidem. A tabela atual é a seguinte:

    Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 1.903,98
    De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

    A nova tabela proposta pela MP é a seguinte:

    Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 2.112
    De 2.112,01 até 3.000 7,5 158,40
    De 3.000,01 até 4.000 15 375
    De 4.000,01 até 5.000 22,5 750
    Acima de 5.000 27,5 1.125

    Além disso, a MP cria um desconto mensal de R$ 528 na fonte para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640). Esse desconto é opcional e só vale a pena para quem não tem outras deduções maiores (como previdência social, educação, saúde ou dependentes).

    Com essas mudanças, quem ganha até R$ 2.640 fica isento do imposto e quem ganha acima disso paga menos imposto do que antes.

    Quem ganha com a nova MP do Imposto de Renda?

    A nova MP do Imposto de Renda beneficia principalmente os trabalhadores formais de baixa e média renda, que têm o imposto retido na fonte pelo empregador.

    Segundo o governo, cerca de 13,7 milhões de pessoas vão deixar de pagar o imposto com a nova medida. Isso representa um aumento de quase 50% no número de isentos, que hoje é de cerca de 10 milhões.

    Além disso, todos os contribuintes que pagam o imposto vão ter uma redução na carga tributária, já que a faixa de isenção aumentou e as alíquotas diminuíram.

    Como aproveitar melhor a nova MP do Imposto de Renda?

    Se você é um dos beneficiados pela nova MP do Imposto de Renda, parabéns! Você vai ter mais dinheiro no bolso no final do mês.

    Mas o que fazer com esse dinheiro extra? Aqui vão algumas dicas:

    – Aproveite para quitar ou renegociar as suas dívidas, se tiver;

    – Crie ou reforce a sua reserva de emergência, que deve ser equivalente a pelo menos seis meses de despesas essenciais;

    – Invista o seu dinheiro em aplicações que rendam mais do que a poupança, como o Tesouro Direto, os fundos de investimento ou as ações;

    – Aumente o seu padrão de consumo de forma consciente e sustentável, priorizando as suas necessidades e os seus objetivos de vida.

    Lembre-se que a nova MP do Imposto de Renda é uma oportunidade para você melhorar a sua saúde financeira e realizar os seus sonhos. Por isso, não deixe de aproveitá-la da melhor forma possível.

    Além disso, o presidente Lula prometeu aumentar a isenção para R$ 5 mil até o fim do seu mandato.

    Mas o que isso significa na prática? Quem ganha com essa medida? E como ela vai impactar as suas finanças? Neste post, vamos explicar os principais pontos da nova MP do Imposto de Renda e dar algumas dicas para você aproveitar melhor essa oportunidade.

    O que muda com a nova MP do Imposto de Renda?

    A nova MP do Imposto de Renda altera a tabela progressiva do imposto, que define as alíquotas e as faixas de renda sobre as quais elas incidem. A tabela atual é a seguinte:

    Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 1.903,98
    De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

    A nova tabela proposta pela MP é a seguinte:

    Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
    Até 2.112
    De 2.112,01 até 3.000 7,5 158,40
    De 3.000,01 até 4.000 15 375
    De 4.000,01 até 5.000 22,5 750
    Acima de 5.000 27,5 1.125

    Além disso, a MP cria um desconto mensal de R$ 528 na fonte para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640). Esse desconto é opcional e só vale a pena para quem não tem outras deduções maiores (como previdência social, educação, saúde ou dependentes).

    Com essas mudanças, quem ganha até R$ 2.640 fica isento do imposto e quem ganha acima disso paga menos imposto do que antes.

    Quem ganha com a nova MP do Imposto de Renda?

    A nova MP do Imposto de Renda beneficia principalmente os trabalhadores formais de baixa e média renda, que têm o imposto retido na fonte pelo empregador.

    Segundo o governo, cerca de 13,7 milhões de pessoas vão deixar de pagar o imposto com a nova medida. Isso representa um aumento de quase 50% no número de isentos, que hoje é de cerca de 10 milhões.

    Além disso, todos os contribuintes que pagam o imposto vão ter uma redução na carga tributária, já que a faixa de isenção aumentou e as alíquotas diminuíram.

    Como aproveitar melhor a nova MP do Imposto de Renda?

    Se você é um dos beneficiados pela nova MP do Imposto de Renda, parabéns! Você vai ter mais dinheiro no bolso no final do mês.

    Mas o que fazer com esse dinheiro extra? Aqui vão algumas dicas:

    – Aproveite para quitar ou renegociar as suas dívidas, se tiver;

    – Crie ou reforce a sua reserva de emergência, que deve ser equivalente a pelo menos seis meses de despesas essenciais;

    – Invista o seu dinheiro em aplicações que rendam mais do que a poupança, como o Tesouro Direto, os fundos de investimento ou as ações;

    – Aumente o seu padrão de consumo de forma consciente e sustentável, priorizando as suas necessidades e os seus objetivos de vida.

    Lembre-se que a nova MP do Imposto de Renda é uma oportunidade para você melhorar a sua saúde financeira e realizar os seus sonhos. Por isso, não deixe de aproveitá-la da melhor forma possível.

  • O que é uma Medida Provisória?

    O que é uma Medida Provisória?

    Uma medida provisória (MP) é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República em situações de urgência ou de grande importância, em que não é possível esperar pelo processo legislativo comum.

    Por exemplo, uma MP pode ser usada para liberar recursos para o combate a uma calamidade pública ou para regulamentar um direito previsto na Constituição.

    As MPs são normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro e são reservadas ao presidente da República. Elas se destinam a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. No entanto, existem algumas matérias que não podem ser objeto de MP, como as que alteram a Constituição, o Código Penal, o Código Eleitoral e os direitos políticos.

    As MPs têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) em até 120 dias para se converterem definitivamente em lei ordinária. Caso contrário, elas perdem a validade e devem ser reeditadas ou revogadas pelo presidente da República. Durante esse prazo, as MPs podem sofrer alterações pelos parlamentares por meio de emendas.

    As MPs são um instrumento importante para o governo federal agir com rapidez e eficiência diante de situações excepcionais. No entanto, elas também devem respeitar os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da separação dos poderes. Por isso, as MPs estão sujeitas ao controle do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), que podem rejeitá-las ou declará-las inconstitucionais se houver abuso ou desvio de finalidade na sua edição.

    Por exemplo, uma MP pode ser usada para liberar recursos para o combate a uma calamidade pública ou para regulamentar um direito previsto na Constituição.

    As MPs são normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro e são reservadas ao presidente da República. Elas se destinam a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. No entanto, existem algumas matérias que não podem ser objeto de MP, como as que alteram a Constituição, o Código Penal, o Código Eleitoral e os direitos políticos.

    As MPs têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) em até 120 dias para se converterem definitivamente em lei ordinária. Caso contrário, elas perdem a validade e devem ser reeditadas ou revogadas pelo presidente da República. Durante esse prazo, as MPs podem sofrer alterações pelos parlamentares por meio de emendas.

    As MPs são um instrumento importante para o governo federal agir com rapidez e eficiência diante de situações excepcionais. No entanto, elas também devem respeitar os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da separação dos poderes. Por isso, as MPs estão sujeitas ao controle do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), que podem rejeitá-las ou declará-las inconstitucionais se houver abuso ou desvio de finalidade na sua edição.

  • Ministério Público de São Paulo abre inquérito contra Alckmin

    O Ministério Público de São Paulo decidiu abrir um inquérito contra o candidato à Presidência pelo PSDB, Geraldo Alckmin, após uma reportagem da Folha de S.Paulo mostrar que algumas desapropriações feitas em seu governo beneficiaram seus familiares.

    Quando era Governador de São Paulo, entre 2013 e 2014, Alckmin assinou dois decretos que levaram a desapropriações dos terrenos de Othon Cesar Ribeiro, sobrinho do tucano, e Juliana Fachada Cesar Ribeiro, hoje sua ex-mulher e mãe de seus quatro filhos.

    O promotor Marcelo Milani pediu a abertura da investigação e deu um prazo de 20 dias para que Alckmin e seus familiares se manifestem sobre as acusações.

    Segundo Milani, o fato narrado pode configurar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública e, portanto, ato de improbidade administrativa.

    Alckmin afirmou, por meio de sua assessoria, que não interferiu no traçado do contorno de São Roque e que é “descabida e ofende o bom senso” a ideia de que o processo de desapropriação foi conduzido “apenas para beneficiar parentes do ex-governador”.

    A 13 dias do primeiro turno, Alckmin tem aparecido nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto em quarto lugar, bem atrás dos principais adversários, Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

  • Lei sobre agentes de saúde é sancionada com veto a reajuste

    Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a medida provisória que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A MP estabelece pontos como a jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do trabalho.

    A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no mês passado.

    Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de 52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção.

    Veto a reajuste

    A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

    Regulamentação

    De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

    A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

    Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

    A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15). Por Agência Senado.

  • MP aponta que estado do Rio não cumpre repasse para saúde

    O Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou relatório que mostra que o estado não cumpre repasse mínimo para a área da saúde pelo menos desde 2014.

    Segundo o estudo, a cada ano, o percentual investido no setor reduz. Em 2014, a aplicação foi de 10,82%, depois caiu para 8,81% em 2015, em seguida baixou para 5,76% em 2016, e ficou em apenas 5,10% em 2017.

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    Dietas “milagrosas” podem trazer problemas graves à saúde

    Ainda de acordo com o MP, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tem contribuído para essa violação ao permitir que entes da federação computem como receita aplicada em Saúde despesas fora das hipóteses legais.

    Desde 2003, nove ações judiciais questionam o cumprimento das regras do financiamento da Saúde pelo estado do Rio. No momento, o MP aguarda o resultado de uma das principais ações, que quer a garantir depósitos mensais pela Secretaria de Estado de Fazenda no Fundo Estadual de Saúde. Até o fechamento dessa matéria, o governo do estado não se posicionou sobre a questão. Por Radioagência Nacional