Tag: NF-e

  • Receita Federal cria NF-e Ouro para rastrear operações

    Receita Federal cria NF-e Ouro para rastrear operações

    A partir de 3 de julho de 2023, as operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, deverão ser registradas por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro).

    A medida visa coibir o garimpo ilegal e facilitar o controle fiscal sobre as transações com o metal.

    A NF-e Ouro é um documento digital, que tem validade jurídica e autoria garantidas pela autorização prévia da Receita Federal e pela assinatura digital do emitente, que deve possuir um certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

    A emissão da NF-e Ouro será obrigatória para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em situações como: primeira aquisição de ouro em bruto; importação; exportação; compra e venda internas; remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira; entre outras .

    A NF-e Ouro será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação. Nesses casos, as instituições financeiras deverão manter arquivados os documentos relativos às operações que intermediarem.

    A medida visa coibir o garimpo ilegal e facilitar o controle fiscal sobre as transações com o metal.

    A NF-e Ouro é um documento digital, que tem validade jurídica e autoria garantidas pela autorização prévia da Receita Federal e pela assinatura digital do emitente, que deve possuir um certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

    A emissão da NF-e Ouro será obrigatória para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em situações como: primeira aquisição de ouro em bruto; importação; exportação; compra e venda internas; remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira; entre outras .

    A NF-e Ouro será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação. Nesses casos, as instituições financeiras deverão manter arquivados os documentos relativos às operações que intermediarem.