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  • Como emitir nota fiscal MEI com a nova regra?

    Como emitir nota fiscal MEI com a nova regra?

    Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos às mudanças na emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e).

    A partir de agora, eles devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A medida visa simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias.

    Para emitir uma nota fiscal, o MEI deve fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Depois, ele deve informar os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, a descrição do serviço prestado e o valor da nota. O sistema irá gerar a nota fiscal eletrônica, que poderá ser enviada por e-mail ou impressa.

    A nova regra foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar o processo de emissão de notas fiscais em todo o país. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

    A emissão de nota fiscal é obrigatória para os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas ou para o governo. Para os MEIs que prestam serviços para pessoas físicas, a emissão é facultativa, exceto quando o cliente solicitar. A nota fiscal serve como comprovante da prestação do serviço e do recolhimento dos impostos.

    A partir de agora, eles devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A medida visa simplificar e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias.

    Para emitir uma nota fiscal, o MEI deve fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Depois, ele deve informar os dados do cliente, como CPF ou CNPJ, a descrição do serviço prestado e o valor da nota. O sistema irá gerar a nota fiscal eletrônica, que poderá ser enviada por e-mail ou impressa.

    A nova regra foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar o processo de emissão de notas fiscais em todo o país. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

    A emissão de nota fiscal é obrigatória para os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas ou para o governo. Para os MEIs que prestam serviços para pessoas físicas, a emissão é facultativa, exceto quando o cliente solicitar. A nota fiscal serve como comprovante da prestação do serviço e do recolhimento dos impostos.