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  • PEC da anistia: o que é e por que é polêmica

    PEC da anistia: o que é e por que é polêmica

    A Câmara dos Deputados está prestes a votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode beneficiar os partidos políticos que não cumpriram as regras da Justiça Eleitoral nas últimas eleições.

    A proposta, também chamada de PEC da anistia, busca impedir que partidos políticos sofram sanções após não repassarem recursos de financiamento público para campanhas de mulheres e pessoas negras nas eleições de 2022.

    A PEC tem o apoio de parlamentares de diferentes partidos e espectros políticos, incluindo os líderes do governo e da oposição na Câmara. Segundo os defensores da proposta, ela visa garantir a segurança jurídica dos partidos e evitar que eles sejam punidos por irregularidades cometidas no passado.

    No entanto, a PEC também tem gerado críticas e resistências de diversos setores da sociedade civil, que a consideram um retrocesso para a democracia e para a representatividade de mulheres e pessoas negras na política. Segundo esses críticos, a PEC vai contra o princípio da igualdade de oportunidades e favorece a manutenção do status quo dominado por homens brancos.

    Além disso, a PEC também abre espaço para que os partidos possam voltar a receber doações de empresas para quitar dívidas eleitorais anteriores a 2015, quando o financiamento empresarial foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida pode aumentar a influência do poder econômico sobre as decisões políticas e comprometer a transparência e a fiscalização das contas partidárias.

    A PEC ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois por dois turnos de votação no plenário da Casa e no Senado. Caso seja aprovada, ela será promulgada pelo Congresso e não poderá ser vetada pelo presidente da República.

    A proposta, também chamada de PEC da anistia, busca impedir que partidos políticos sofram sanções após não repassarem recursos de financiamento público para campanhas de mulheres e pessoas negras nas eleições de 2022.

    A PEC tem o apoio de parlamentares de diferentes partidos e espectros políticos, incluindo os líderes do governo e da oposição na Câmara. Segundo os defensores da proposta, ela visa garantir a segurança jurídica dos partidos e evitar que eles sejam punidos por irregularidades cometidas no passado.

    No entanto, a PEC também tem gerado críticas e resistências de diversos setores da sociedade civil, que a consideram um retrocesso para a democracia e para a representatividade de mulheres e pessoas negras na política. Segundo esses críticos, a PEC vai contra o princípio da igualdade de oportunidades e favorece a manutenção do status quo dominado por homens brancos.

    Além disso, a PEC também abre espaço para que os partidos possam voltar a receber doações de empresas para quitar dívidas eleitorais anteriores a 2015, quando o financiamento empresarial foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida pode aumentar a influência do poder econômico sobre as decisões políticas e comprometer a transparência e a fiscalização das contas partidárias.

    A PEC ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois por dois turnos de votação no plenário da Casa e no Senado. Caso seja aprovada, ela será promulgada pelo Congresso e não poderá ser vetada pelo presidente da República.

  • Eleições 2018: partidos têm até o dia 7 de abril para obter registro

    Partidos em formação têm até o dia 7 de abril para obterem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do estatuto e disputar as eleições de outubro. Ao todo, 35 legendas já têm registro na Corte Eleitoral e estão aptas a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.

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    Em 2018, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, para 28 de outubro.

    Com as modificações feitas pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os partidos políticos em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.

    Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). Por: Agência Brasil

    *Com informações do Tribunal Superior Eleitoral