A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é um valor descontado anualmente do salário dos trabalhadores que fazem parte de uma categoria profissional ou econômica representada por um sindicato.
Essa contribuição foi criada em 1940 pelo presidente Getúlio Vargas e tem como objetivo financiar as atividades sindicais em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os empregados regidos pela CLT, sendo descontada no mês de março um valor equivalente a um dia de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa, dependendo da autorização prévia e expressa do trabalhador.
A mudança teve como objetivo dar mais liberdade aos trabalhadores e empregadores de escolherem se querem ou não contribuir para o seu sindicato. Além disso, a medida visou estimular os sindicatos a prestarem serviços de qualidade e a representarem efetivamente os interesses de sua categoria.
Essa contribuição foi criada em 1940 pelo presidente Getúlio Vargas e tem como objetivo financiar as atividades sindicais em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os empregados regidos pela CLT, sendo descontada no mês de março um valor equivalente a um dia de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa, dependendo da autorização prévia e expressa do trabalhador.
A mudança teve como objetivo dar mais liberdade aos trabalhadores e empregadores de escolherem se querem ou não contribuir para o seu sindicato. Além disso, a medida visou estimular os sindicatos a prestarem serviços de qualidade e a representarem efetivamente os interesses de sua categoria.
