Tag: Violência Doméstica

  • Policiais deverão registrar no BO se vítima de violência doméstica tem deficiência

    Projeto aprovado pelo Plenário do Senado (PLC 96/2017), que vai à sanção presidencial, prevê a obrigatoriedade de o policial incluir no Boletim de Ocorrência (BO) se a vítima de violência doméstica tem deficiência.

    O registro policial, também conhecido como BO, também deverá esclarecer se a agressão sofrida pela mulher causou danos permanentes ou agravou a deficiência preexistente.

    Segundo a relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES,) faltam dados sobre a violência doméstica contra mulheres com deficiência.

    Já a senadora Juíza Selma (PSL-MT) pondera que essas informações poderão garantir uma investigação criminal , julgamento mais rápido e propiciar um melhor atendimento às vítimas.

    Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

  • Polícia Federal prende o suspeito de mandar matar a ex-mulher Karina Garofalo

    A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira (02), em Bananal, no interior de São Paulo, Pedro Paulo Barros Pereira Junior, suspeito de encomendar a morte de sua ex- mulher, Karina Garofalo, em agosto deste ano.

    Pedro Paulo, que é industriário, foi trazido para a Superintendência da PF, na Praça Mauá, e depois encaminhado ao IML para realização de exame de corpo de delito.

    O industriário está preso preventivamente na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

    Em depoimento à Polícia Federal, Pedro Paulo negou que tenha matado a ex-mulher.

    Karina foi morta a tiros em frente ao condomínio Sun Prime, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

    O filho do casal, de 13 anos, que acompanhava a mãe, reconheceu o atirador como Paulo Maurício Barros Pereira, primo de seu pai.

    O homicídio foi registrado por câmeras de segurança. O menino não ficou ferido.

    De acordo com a polícia, o crime foi praticado por vingança e ciúmes.

    Paulo Maurício está preso. Ele se entregou seis dias após o crime.

    No dia 28 de agosto, agentes da Delegacia de Homicídios da Capital também prenderam Hamir Feitosa, de 28 anos, em Pinheiral, no Sul Fluminense. Ele é acusado de pilotar a motocicleta que deu cobertura a ação criminosa.

    Em setembro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, denunciou à Justiça o industriário Pedro Paulo Barros Pereira Júnior, o comerciante Paulo Maurício Barros Pereira e o guarda municipal de Resende, Hamir Feitosa, pelo assassinato de Karina Garofalo.

    Os três foram denunciados por homicídio qualificado e feminicídio, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão e aumento da pena até a metade pelo fato de o crime ter sido cometido por razões de gênero.

  • Mulheres em risco de violência poderão ter proteção sem inquérito policial

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), em votação final, projeto de lei do Senado (PLS 197/2014) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor, independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou processo penal.

    Como foi alterado por substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 197/2014 passou por turno suplementar de votação na CCJ.

    A mudança vai possibilitar a concessão de medidas de urgência diante da simples iminência de agressões contra a mulher. A expectativa do autor, o ex-senador Pedro Taques, é ampliar “a proteção de que tanto carecem as mulheres diante da vulnerabilidade à violência doméstica e familiar em que, lamentavelmente, ainda se encontram no nosso país”.

    Humberto Costa também compartilha do entendimento de que a Lei Maria da Penha tem um caráter mais protetivo que repressivo. E é por isso que concorda com a dispensa de inquérito policial ou processo penal para aplicação de medidas protetivas de urgência.

    “Com efeito, na prevenção da violência doméstica e familiar contra mulher, o que é extremamente relevante é a existência de uma situação fática de prática de violência contra a mulher, ou mesmo a sua iminência, que seja apta a possibilitar a intervenção do Estado, por meio das medidas protetivas de urgência elencadas na Lei Maria da Penha”, argumentou Humberto no parecer.

    Delegado

    Apesar de concordar com o teor do PLS 197/2014, o relator na CCJ decidiu apresentar um substitutivo ao texto original. Seu objetivo foi inserir o delegado de polícia entre as autoridades capazes de requerer medidas protetivas de urgência para mulheres em risco de violência doméstica e familiar.

    Em defesa da medida, argumentou que a maioria dos casos de violência doméstica contra a mulher chega primeiramente às delegacias de polícia. Dessa forma, disse que seria interessante que o delegado de polícia pudesse requerer imediatamente essa proteção.

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    Um dos dispositivos do projeto original admite que a “autoridade policial” solicite a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual. Humberto alterou a expressão para “delegado de polícia”. Fez isso, conforme justificou, para evitar interpretações que ampliem o conceito de autoridade policial para todo e qualquer policial.

    Durante a votação em turno suplementar, Humberto Costa acatou emenda apresentada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) que permite que, na ausência do delegado de polícia, outros agentes de polícia, civil ou militar, também possam aplicar medidas protetivas de urgência. Com a emenda, Humberto atendeu a pedidos de mudanças no texto feitas por outros senadores como Ana Amélia (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Simone Tebet (PMDB-MS).

    Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado.

  • Lei Maria da Penha é aperfeiçoada e pode render até 2 anos de prisão

    Deixar de cumprir a medida protetiva, voltada a vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar, agora é crime e pode render ao transgressor de três meses a dois anos de cadeia.

    A mudança na Lei Maria da Penha está em vigor desde o início de abril. De acordo com a presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa, essas mudanças trarão mais segurança às vítimas.

    A advogada explica algumas das medidas protetivas que podem ser determinadas pela Justiça.

    “Ser afastado do lar, ser proibido de se aproximar da mulher e de seus filhos. Ele também pode ser proibido de frequentar os mesmo lugares que essa mulher, como a igreja, o local de trabalho, locais de lazer. Ele também pode ser proibido de ter qualquer tipo de contato com a mulher ou com seus filhos ou com testemunhas ou até com familiares dessa mulher, ter o direito de visita aos filhos restringido ou até mesmo suspenso dependendo do caso. Restrição do uso de armas quando o agressor é policial civil ou militar e outras medidas que o juiz entender necessária.”

    Outra alteração da Lei Maria da Penha é que, agora, se o agressor for preso em flagrante apenas o juiz poderá conceder fiança. Antes esse pagamento poderia ser feito na própria delegacia. Por Radioagência Nacional