A Fundação Procon-SP registrou até hoje (29) 1.147 atendimentos referentes ao aumento nos preços de combustíveis, devido à paralisação dos caminhoneiros. O órgão lançou, na última quinta-feira (24), um canal específico para denúncias contra práticas abusivas de preços e o comércio de combustíveis adulterados. O consumidor pode apresentar a denúncia no site da entidade, nas redes sociais da fundação ou pelo telefone 151.
O Procon-SP informa que fiscaliza a prática abusiva e não os preços, visto que não existe tabelamento. A “prática abusiva” se configura quando há um aumento injustificado.
Os postos denunciados pelos consumidores serão notificados para apresentar documentação sobre os preços de fornecedores e os praticados, além da justificativa para elevação dos preços. Após análise da documentação o estabelecimento poderá ser multado com base no seu faturamento. No último sábado (26), um posto foi interditado na capital por comércio de combustível adulterado.
A prática abusiva é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa. O consumidor deve anexar na denúncia a imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento (nome ou bandeira), endereço, data de compra e preços praticados, se possível com fotos.
Direitos
O Procon-SP ressalta que a greve não elimina o direito dos consumidores, alertando que a limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores. No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência.
A respeito de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os prejuízos que o consumidor possa ter.
A fundação orienta que os consumidores que compraram pacotes de viagens para o feriado de Corpus Christi tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista; como os valores pagos devolvidos integralmente. De acordo com o órgão, as empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional” e, por outro lado, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque). Em caso de estorno, o fornecedor e cliente devem encontrar a melhor forma, geralmente feita pela mesma forma de pagamento (cartões crédito ou débito).