O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou recentemente um entendimento que estava consolidado há 13 anos sobre o cálculo de verbas trabalhistas relacionadas ao repouso semanal remunerado (RSR).
A decisão pode ter um impacto significativo na folha de pagamento das empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais.
O que mudou?
Antes, o TST entendia que a remuneração pelo repouso semanal, que inclui as horas extras prestadas pelo empregado, não deveria ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Isso porque seria um pagamento em duplicidade ao trabalhador. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que foi revista pelo Pleno do tribunal em março de 2023.
Agora, o TST entende que não há pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas. Segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico.
A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo (processo nº 10169-57.2013.5.05.0024), ou seja, tem caráter vinculante para toda a Justiça do Trabalho. Além disso, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão no tempo, ou seja, ela vale apenas a partir da data do julgamento (20 de março de 2023).
Qual é o impacto para as empresas?
A mudança de entendimento do TST pode onerar as empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais, pois elas terão que pagar mais pelas verbas trabalhistas decorrentes do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras.
Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, o impacto é generalizado porque horas extras habituais podem ocorrer em qualquer empresa, desde microempresa até em grande fábrica.
Como se prevenir?
As empresas devem estar atentas à nova orientação do TST e revisar seus cálculos de verbas trabalhistas relacionadas ao repouso semanal remunerado para evitar passivos futuros. Além disso, devem buscar formas de controlar e reduzir a prestação de horas extras habituais pelos empregados.
Fontes:
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