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  • FGTS teve lucro de R$ 12,7 bilhões em 2022 e rendimento de 7,09%

    FGTS teve lucro de R$ 12,7 bilhões em 2022 e rendimento de 7,09%

    Os trabalhadores que têm conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão receber uma boa notícia neste mês.

    O fundo teve um lucro de R$ 12,7 bilhões em 2022 e vai distribuir parte desse valor entre os cotistas, de acordo com o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022.

    Isso significa que o rendimento do FGTS neste ano será de 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. O valor também é maior que o rendimento básico do fundo, que é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está zerada desde 2017.

    No entanto, o FGTS ainda rendeu menos que a poupança, que foi de 7,89% em 2022. Isso se deve ao fato de que a distribuição do lucro do fundo é limitada a 96% do resultado líquido do exercício anterior. Se fosse distribuído todo o lucro, o rendimento seria de 8,12%.

    O dinheiro será depositado nas contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas. O valor será proporcional ao saldo existente em cada conta no final do ano passado. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil na conta em 31 de dezembro de 2022 receberá R$ 70,90 de lucro.

    Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Também é possível acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou ligar para o telefone 0800-726-0207.

    O lucro do FGTS não altera as regras de saque do fundo. O trabalhador só pode retirar o dinheiro nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave. O valor também não pode ser usado para pagar dívidas ou fazer investimentos.

    O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita na conta do fundo uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado. O objetivo é formar uma reserva financeira para proteger o trabalhador em caso de desemprego ou necessidade urgente. O fundo também financia projetos de habitação, saneamento e infraestrutura no país.

    O fundo teve um lucro de R$ 12,7 bilhões em 2022 e vai distribuir parte desse valor entre os cotistas, de acordo com o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022.

    Isso significa que o rendimento do FGTS neste ano será de 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022. O valor também é maior que o rendimento básico do fundo, que é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que está zerada desde 2017.

    No entanto, o FGTS ainda rendeu menos que a poupança, que foi de 7,89% em 2022. Isso se deve ao fato de que a distribuição do lucro do fundo é limitada a 96% do resultado líquido do exercício anterior. Se fosse distribuído todo o lucro, o rendimento seria de 8,12%.

    O dinheiro será depositado nas contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas. O valor será proporcional ao saldo existente em cada conta no final do ano passado. Por exemplo, quem tinha R$ 1 mil na conta em 31 de dezembro de 2022 receberá R$ 70,90 de lucro.

    Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Também é possível acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou ligar para o telefone 0800-726-0207.

    O lucro do FGTS não altera as regras de saque do fundo. O trabalhador só pode retirar o dinheiro nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave. O valor também não pode ser usado para pagar dívidas ou fazer investimentos.

    O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita na conta do fundo uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado. O objetivo é formar uma reserva financeira para proteger o trabalhador em caso de desemprego ou necessidade urgente. O fundo também financia projetos de habitação, saneamento e infraestrutura no país.

  • Saiba como sacar o FGTS no seu aniversário e aproveite as vantagens

    Saiba como sacar o FGTS no seu aniversário e aproveite as vantagens

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Ele funciona como uma poupança que pode ser usada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doença grave.

    Mas você sabia que existe uma modalidade de saque do FGTS que permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário? É o chamado saque-aniversário, que foi criado em 2019 pelo governo federal.

    Neste post, vamos explicar como funciona o saque-aniversário do FGTS, quem pode aderir, quais são as vantagens e desvantagens e como fazer a retirada do dinheiro. Confira!

    Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

    O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo das suas contas do fundo (ativas ou inativas) todo ano, no mês do seu aniversário.

    O valor da parcela varia de acordo com o saldo total das contas e uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelo FGTS. Veja a tabela abaixo:

    Saldo (em R$)AlíquotaParcela adicional (em R$)
    Até 50050%
    De 500,01 até 1.00040%50
    De 1.000,01 até 5.00030%150
    De 5.000,01 até 10.00020%650
    De 10.000,01 até 15.00015%1.150
    De 15.000,01 até 20.00010%1.900
    Acima de 20.000,015%2.900

    Por exemplo, se você tem um saldo total de R$3.000 nas suas contas do FGTS, você pode sacar 30% desse valor mais uma parcela adicional de R$150 no seu aniversário. Ou seja, você pode sacar R$1.050.

    Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

    Qualquer trabalhador que tenha saldo nas contas do FGTS pode aderir ao saque-aniversário. Porém, é importante saber que ao optar por essa modalidade, você perde o direito de sacar o saldo total das contas em caso de demissão sem justa causa.

    Nesse caso, você só poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Além disso, se você mudar de ideia e quiser voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), você terá que esperar dois anos para que a mudança seja efetivada.

    Portanto, antes de aderir ao saque-aniversário, é recomendável fazer uma análise da sua situação financeira e dos seus objetivos. Se você tem uma reserva de emergência e quer usar o FGTS para complementar sua renda ou investir, o saque-aniversário pode ser uma boa opção.

    Mas se você não tem uma segurança financeira e conta com o FGTS como uma garantia em caso de desemprego, talvez seja melhor manter a modalidade tradicional.

    Quais são as vantagens do saque-aniversário do FGTS?

    A principal vantagem do saque-aniversário do FGTS é poder ter acesso a uma parte do seu dinheiro todo ano, podendo usar como quiser. Você pode aproveitar esse recurso para pagar dívidas, fazer compras, investir ou realizar algum sonho.

    Além disso, o saque-aniversário pode ser mais rentável do que deixar o dinheiro parado.

    Como fazer a retirada do dinheiro do saque-aniversário do FGTS?

    Para fazer a retirada do dinheiro do saque-aniversário do FGTS, você precisa primeiro aderir à modalidade pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo internet banking. Você pode fazer isso a qualquer momento, mas a opção só valerá para o ano seguinte.

    Depois de aderir, você pode consultar o valor e a data do seu saque pelo aplicativo ou pelo site. Você também receberá um comunicado da Caixa informando esses dados.

    A retirada do dinheiro pode ser realizada em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Por exemplo, se você faz aniversário em maio, você pode sacar de maio a julho.

    Você pode receber o dinheiro diretamente na sua conta da Caixa ou em outro banco de sua preferência. Você também pode sacar nas agências da Caixa, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão.

    O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa para quem quer ter mais liberdade e rentabilidade com o seu fundo de garantia. Mas é preciso estar ciente das regras e das consequências dessa escolha, especialmente em relação ao saque-rescisão.

    Se você optar pelo saque-aniversário, lembre-se de planejar bem o uso do seu dinheiro e aproveitar as vantagens que essa modalidade oferece.

    Mas você sabia que existe uma modalidade de saque do FGTS que permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário? É o chamado saque-aniversário, que foi criado em 2019 pelo governo federal.

    Neste post, vamos explicar como funciona o saque-aniversário do FGTS, quem pode aderir, quais são as vantagens e desvantagens e como fazer a retirada do dinheiro. Confira!

    Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

    O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo das suas contas do fundo (ativas ou inativas) todo ano, no mês do seu aniversário.

    O valor da parcela varia de acordo com o saldo total das contas e uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelo FGTS. Veja a tabela abaixo:

    Saldo (em R$)AlíquotaParcela adicional (em R$)
    Até 50050%
    De 500,01 até 1.00040%50
    De 1.000,01 até 5.00030%150
    De 5.000,01 até 10.00020%650
    De 10.000,01 até 15.00015%1.150
    De 15.000,01 até 20.00010%1.900
    Acima de 20.000,015%2.900

    Por exemplo, se você tem um saldo total de R$3.000 nas suas contas do FGTS, você pode sacar 30% desse valor mais uma parcela adicional de R$150 no seu aniversário. Ou seja, você pode sacar R$1.050.

    Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?

    Qualquer trabalhador que tenha saldo nas contas do FGTS pode aderir ao saque-aniversário. Porém, é importante saber que ao optar por essa modalidade, você perde o direito de sacar o saldo total das contas em caso de demissão sem justa causa.

    Nesse caso, você só poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Além disso, se você mudar de ideia e quiser voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), você terá que esperar dois anos para que a mudança seja efetivada.

    Portanto, antes de aderir ao saque-aniversário, é recomendável fazer uma análise da sua situação financeira e dos seus objetivos. Se você tem uma reserva de emergência e quer usar o FGTS para complementar sua renda ou investir, o saque-aniversário pode ser uma boa opção.

    Mas se você não tem uma segurança financeira e conta com o FGTS como uma garantia em caso de desemprego, talvez seja melhor manter a modalidade tradicional.

    Quais são as vantagens do saque-aniversário do FGTS?

    A principal vantagem do saque-aniversário do FGTS é poder ter acesso a uma parte do seu dinheiro todo ano, podendo usar como quiser. Você pode aproveitar esse recurso para pagar dívidas, fazer compras, investir ou realizar algum sonho.

    Além disso, o saque-aniversário pode ser mais rentável do que deixar o dinheiro parado.

    Como fazer a retirada do dinheiro do saque-aniversário do FGTS?

    Para fazer a retirada do dinheiro do saque-aniversário do FGTS, você precisa primeiro aderir à modalidade pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo internet banking. Você pode fazer isso a qualquer momento, mas a opção só valerá para o ano seguinte.

    Depois de aderir, você pode consultar o valor e a data do seu saque pelo aplicativo ou pelo site. Você também receberá um comunicado da Caixa informando esses dados.

    A retirada do dinheiro pode ser realizada em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Por exemplo, se você faz aniversário em maio, você pode sacar de maio a julho.

    Você pode receber o dinheiro diretamente na sua conta da Caixa ou em outro banco de sua preferência. Você também pode sacar nas agências da Caixa, nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, usando o Cartão Cidadão.

    O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa para quem quer ter mais liberdade e rentabilidade com o seu fundo de garantia. Mas é preciso estar ciente das regras e das consequências dessa escolha, especialmente em relação ao saque-rescisão.

    Se você optar pelo saque-aniversário, lembre-se de planejar bem o uso do seu dinheiro e aproveitar as vantagens que essa modalidade oferece.

  • Como o novo entendimento do TST sobre repouso semanal pode afetar as empresas

    Como o novo entendimento do TST sobre repouso semanal pode afetar as empresas

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou recentemente um entendimento que estava consolidado há 13 anos sobre o cálculo de verbas trabalhistas relacionadas ao repouso semanal remunerado (RSR).

    A decisão pode ter um impacto significativo na folha de pagamento das empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais.

    O que mudou?

    Antes, o TST entendia que a remuneração pelo repouso semanal, que inclui as horas extras prestadas pelo empregado, não deveria ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Isso porque seria um pagamento em duplicidade ao trabalhador. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que foi revista pelo Pleno do tribunal em março de 2023.

    Agora, o TST entende que não há pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas. Segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico.

    A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo (processo nº 10169-57.2013.5.05.0024), ou seja, tem caráter vinculante para toda a Justiça do Trabalho. Além disso, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão no tempo, ou seja, ela vale apenas a partir da data do julgamento (20 de março de 2023).

    Qual é o impacto para as empresas?

    A mudança de entendimento do TST pode onerar as empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais, pois elas terão que pagar mais pelas verbas trabalhistas decorrentes do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras.

    Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, o impacto é generalizado porque horas extras habituais podem ocorrer em qualquer empresa, desde microempresa até em grande fábrica.

    Como se prevenir?

    As empresas devem estar atentas à nova orientação do TST e revisar seus cálculos de verbas trabalhistas relacionadas ao repouso semanal remunerado para evitar passivos futuros. Além disso, devem buscar formas de controlar e reduzir a prestação de horas extras habituais pelos empregados.

    Fontes:

    A decisão pode ter um impacto significativo na folha de pagamento das empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais.

    O que mudou?

    Antes, o TST entendia que a remuneração pelo repouso semanal, que inclui as horas extras prestadas pelo empregado, não deveria ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Isso porque seria um pagamento em duplicidade ao trabalhador. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, que foi revista pelo Pleno do tribunal em março de 2023.

    Agora, o TST entende que não há pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas. Segundo o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico.

    A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo (processo nº 10169-57.2013.5.05.0024), ou seja, tem caráter vinculante para toda a Justiça do Trabalho. Além disso, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão no tempo, ou seja, ela vale apenas a partir da data do julgamento (20 de março de 2023).

    Qual é o impacto para as empresas?

    A mudança de entendimento do TST pode onerar as empresas que têm empregados que fazem horas extras habituais, pois elas terão que pagar mais pelas verbas trabalhistas decorrentes do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras.

    Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro, o impacto é generalizado porque horas extras habituais podem ocorrer em qualquer empresa, desde microempresa até em grande fábrica.

    Como se prevenir?

    As empresas devem estar atentas à nova orientação do TST e revisar seus cálculos de verbas trabalhistas relacionadas ao repouso semanal remunerado para evitar passivos futuros. Além disso, devem buscar formas de controlar e reduzir a prestação de horas extras habituais pelos empregados.

    Fontes:

  • Boletim Brasil – Edição 12 de maio

    Boletim Brasil – Edição 12 de maio

    Nova edição do Boletim Brasil disponível para download.

    Você pode ter este conteúdo na sua rádio. Saiba mais aqui.


    Veja também:


  • Caixa começa a fazer os primeiros pagamentos emergenciais do FGTS

    Os primeiros a receber são as pessoas nascidas em janeiro.

    Ouça os destaques do dia no Conexão W:

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    Confira os destaques dos principais jornais do país:

    Folha de São Paulo:

    Gazeta do Povo:
    Erro de RSS: Retrieved unsupported status code "403"

    O Globo:
    Ocorreu um erro. A causa provável é o feed estar offline. Tente mais tarde.

    O Tempo:
    Erro de RSS: A feed could not be found at `https://www.otempo.com.br/cmlink/brasil-1.650232`; the status code is `200` and content-type is `text/html;charset=utf-8`

    A Microsoft lançou uma ferramenta que contabiliza em tempo real o número de casos confirmados, recuperados e fatais. Você pode acessar a ferramenta aqui