A Medida Provisória 1.147/22, publicada em 29 de novembro de 2022, propõe a redução das taxas de juros do BNDES para projetos de inovação.
A medida tem o apoio de pelo menos oito entidades do setor industrial, que veem na iniciativa uma oportunidade de aumentar a competitividade e a produtividade das empresas brasileiras.
Segundo a MP, os projetos de inovação poderão ter acesso a financiamentos com juros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), que é atualmente de 6,75% ao ano. Essa taxa é bem menor do que a praticada pelo BNDES para outros tipos de projetos, que variam entre 9% e 12% ao ano.
A medida também prevê a possibilidade de carência de até 48 meses para o início do pagamento dos empréstimos, além de prazos mais longos para a amortização da dívida.
O objetivo da MP é estimular o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras, especialmente nas micro, pequenas e médias. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Brasil investe apenas 1,3% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em PD&I, enquanto países como Coreia do Sul, Israel e Alemanha investem mais de 3%.
Entre as entidades que manifestaram apoio à MP estão a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
Para essas entidades, a redução dos juros do BNDES para projetos de inovação é uma medida estratégica para o desenvolvimento econômico e social do país, pois pode contribuir para a geração de empregos qualificados, o aumento das exportações, a melhoria da qualidade dos produtos e serviços e a solução de problemas ambientais e sociais.
A MP 1.147/22 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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