A Cide é uma sigla para Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, um tipo de tributo que a União pode cobrar sobre determinados setores da economia, com o objetivo de corrigir distorções, prevenir abusos ou fomentar o desenvolvimento desses setores.
A Cide tem natureza extrafiscal, ou seja, não visa apenas arrecadar recursos, mas também influenciar o comportamento dos agentes econômicos. Além disso, a Cide tem arrecadação vinculada, ou seja, os recursos devem ser aplicados em finalidades específicas relacionadas ao setor tributado.
Existem vários tipos de Cide no Brasil, mas os mais conhecidos são a Cide-combustíveis, que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel, querosene de aviação e outros derivados de petróleo; a Cide-royalties, que incide sobre a remessa de royalties e outras compensações pagas ao exterior por uso ou exploração de direitos intelectuais; e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que incide sobre o frete cobrado pelo transporte aquaviário de mercadorias na navegação de longo curso, cabotagem e interior.
A Cide tem impactos econômicos diversos, dependendo do setor afetado. Em geral, ela aumenta o custo de produção e pode ser repassada aos preços finais dos bens e serviços, afetando os consumidores. Por outro lado, ela também pode gerar receitas para investimentos públicos em infraestrutura, educação, pesquisa e desenvolvimento, entre outras áreas. No entanto, nem sempre a Cide é aplicada de forma eficiente e transparente pelo governo, podendo gerar distorções e ineficiências na alocação dos recursos.
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