A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho entre empregados e empregadores no Brasil.
A CLT foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, e tem como objetivo garantir os direitos e deveres dos trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
A contratação pela CLT oferece mais segurança e benefícios para os trabalhadores do que a contratação como pessoa jurídica (PJ). Os trabalhadores PJ não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, e por isso não têm direito a carteira assinada, décimo terceiro, férias remuneradas, licença-maternidade, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros. Além disso, os trabalhadores PJ são responsáveis por pagar todos os impostos e taxas referentes à sua atividade, como ISS, IRPF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros.
A contratação PJ pode ser vantajosa para os trabalhadores que têm autonomia, flexibilidade e poder de negociação para definir seus próprios horários, valores e condições de trabalho. No entanto, muitos empresários se aproveitam da contratação PJ para explorar os trabalhadores, exigindo que eles cumpram as mesmas obrigações e metas de um empregado CLT, mas sem oferecer os mesmos direitos e garantias. Essa prática é conhecida como “pejotização” e é considerada ilegal e fraudulenta pela Justiça do Trabalho.
A pejotização prejudica os trabalhadores, que ficam desprotegidos e vulneráveis a abusos e demissões arbitrárias, e também o Estado, que deixa de arrecadar impostos e contribuições sociais. Além disso, a pejotização gera uma concorrência desleal entre as empresas, que reduzem seus custos às custas dos direitos dos trabalhadores.
Portanto, a CLT é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros, que deve ser valorizada e respeitada. A contratação PJ deve ser uma opção voluntária e consciente dos trabalhadores, que devem estar cientes dos riscos e benefícios envolvidos. Os empresários que praticam a pejotização devem ser denunciados e punidos, pois estão cometendo uma infração trabalhista e social.