Entra em vigor hoje (10) a resolução da Anvisa que regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais.
O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias.
Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.
A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.