O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que obriga o município de Manaus a estruturar uma rede de atendimento e prevenção para crianças e adolescentes em situação de risco pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.
A sentença é em resposta a um recurso do município em uma ação civil pública sobre o assunto.
Segundo a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do estado, apesar de o município ter o dever legal de prestar este tipo de apoio, Manaus não conta com um sistema capaz de suprir esta necessidade.
Segundo o Ministério Público Estadual, a ação civil pública foi proposta em agosto de 2014.
A ideia era determinar a reserva de recursos suficientes para atendimento ambulatorial e internação.
Além disso, foi cobrada a implantação de uma política pública de prevenção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pelo uso de drogas.
De acordo com o Ministério Público estadual, o município não teria tomado qualquer providência ao longo desses anos. A única medida adotada foi a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) infanto-juvenil para atendimento laboratorial.
O relator, o juiz Lafayette Carneiro, baseou seu voto em decisão similar proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça José Delgado e ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quanto à municipalização do atendimento para dar cumprimento a medidas de proteção aplicadas a crianças e a adolescentes.
Por nota, a prefeitura de Manaus informa que ainda não foi notificada da decisão e que irá se pronunciar com as devidas ações judiciais cabíveis depois que tiver acesso aos autos do processo.