A LAI – Lei de Acesso à Informação é um instrumento que garante o direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do Estado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e os Tribunais de Conta. A LAI também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A LAI é um instrumento que permite ao cidadão exercer o controle social sobre a gestão pública, fiscalizando o uso dos recursos públicos e a atuação dos agentes políticos. Por meio da LAI, é possível solicitar informações sobre os gastos públicos com obras, serviços, salários, diárias, viagens, licitações, contratos, convênios, entre outros. Essas informações devem ser fornecidas de forma clara, objetiva e transparente, respeitando-se o prazo legal de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
A LAI também estabelece que as informações públicas devem ser divulgadas proativamente pelos órgãos e entidades públicos, por meio de portais na internet ou outros meios de comunicação. Essa divulgação deve abranger, no mínimo, as informações exigidas pelo art. 8º da LAI, que incluem as competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; os registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; os registros das despesas; as informações sobre licitações, contratos, convênios e parcerias; entre outras.
A importância da LAI para fiscalizar os gastos políticos é evidente em um cenário de crise econômica e social, agravada pela pandemia da Covid-19. A transparência e o acesso à informação são fundamentais para garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas, bem como para prevenir e combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos. A LAI é um direito de todos e um dever do Estado.
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