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Acordo que facilita visto de trabalho na França entra em vigor em março

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Um acordo bilateral entre Brasil e França, que entra em vigor dia 1º de março, promete facilitar a ida de jovens de 18 a 30 anos ao país. Lá, eles poderão passear e até trabalhar.

O programa se chama “Férias-Trabalho” e tem duração de um ano.

O pedido de visto deve ser feito junto à representação diplomática ou consular do país em questão. O acordo não prevê prorrogação do visto, não ser por meio de um dispositivo específico. Também não é possível mudar a modalidade de visto durante a estadia.

Confira os requisitos para se candidatar ao programa

  • Não ter sido beneficiado por esse programa no país em questão;

  • Ter entre 18 e 30 anos completados na data da apresentação do pedido de visto;

  • Não partir com crianças sob seus cuidados:

  • Ser titular de um passaporte válido;

  • Adquirir uma passagem aérea de volta ou recursos suficientes para comprar a passagem de volta;

  • Dispor de recursos financeiros necessários para atender às suas necessidades no início da estadia;

  • Apresentar uma carta de motivação e um curriculum vitae;

  • Apresentar um atestado médico e um certificado de nada consta;

  • Dispor de um seguro pessoal cobrindo todos os riscos ligados à doenças, maternidade, invalidez, hospitalização e repatriamento durante a estadia.

Para saber mais informações, acesse o site da embaixada francesa.

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