Já estão valendo as novas regras para o embarque de armas de fogo em voos domésticos.
Apenas agentes públicos que estejam trabalhando ou a caminho de uma missão durante o voo como uma escolta de autoridade ou testemunha ou ainda em deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados vão poder embarcar com uma arma de fogo na cabine da aeronave.
As normas foram definidas pela ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil.
No entanto, antes de embarcar, o passageiro tem que pedir autorização junto à Polícia Federal, e deve apresentar documentos que comprovem a atividade.
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Aqueles passageiros que não se encaixarem no perfil definido pela agência reguladora só podem transportar a arma e munições como bagagem despachada.
Nesse caso, também é necessária a autorização da Polícia Federal.
Ainda de acordo com a ANAC, o objetivo da mudança é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis. Por Radioagência Nacional.