O Senado aprovou no dia 10 de maio um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade, um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
A aposentadoria especial por periculosidade estava pendente desde a reforma da Previdência de 2019, que extinguiu esse direito e deixou para uma lei complementar definir os critérios de acesso. O projeto aprovado pelo Senado estabelece uma lista de agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, que será definida pelo Poder Executivo, e uma carência de 180 meses de contribuições para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Além disso, o projeto diferencia os requisitos para os segurados que se filiaram ao RGPS antes e depois da reforma da Previdência. Para os filiados antes da reforma, há três possibilidades de aposentadoria especial, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos. A segunda é a soma de 76 pontos, com 20 anos de exposição. A terceira é a soma de 86 pontos, com 25 anos de exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de exposição.
O projeto também obriga as empresas a readaptarem os profissionais que atingirem o tempo máximo de exposição aos agentes nocivos, garantindo-lhes estabilidade no emprego. Além disso, prevê multa para as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades exercidas pelos trabalhadores.
A proposta foi elogiada pelos senadores como uma forma de garantir segurança jurídica e justiça social aos trabalhadores que exercem atividades perigosas ou insalubres. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas e apresentou um substitutivo ao texto original.
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