Autor: João Marcos Lins

  • Número de candidatos ao Senado é o maior já registrado em eleições

    Nas eleições de 2018, dois terços das vagas do Senado — 54 do total de 81 — podem ser renovadas. São 352 candidatos que concorrem ao cargo de senador em todo o Brasil, número maior que o de todas as eleições com dados consolidados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (desde 1994).

    Quando considerado o número de candidatos por vaga, a concorrência é um pouco menor que a registrada nas últimas eleições, quando foram 185 candidaturas para 27 vagas. A média de candidatos por vaga ficou em 6,51 em 2018, contra 6,85 em 2014.

    Das 352 pessoas que registraram candidaturas ao Senado, quase metade (48,3%) têm entre 50 e 64 anos. Apenas um candidato tem mais de 90 anos e outro candidato, cuja candidatura ainda aguarda julgamento, tem 27 anos, ou seja, está abaixo da idade mínima para concorrer ao Senado, que é de 35 anos. A faixa que concentra os candidatos mais novos com idade suficiente (35 a 39 anos) tem 9% dos que concorrem ao Senado.

    A maior parte dos candidatos é de homens: 82,7% contra 17,3% de mulheres. Os brancos também são maioria entre os que registraram candidaturas ao Senado e representam 65,6% do total, seguidos dos pardos (23,6%) e pretos (9,9%). Os que se declararam como indígenas e amarelos ainda são minoria, com 0,57% e 0,28%, respectivamente.

    Com relação à ocupação declarada pelos candidatos, 30 já são senadores e buscam a reeleição. Outras profissões recorrentes entre os que concorrem ao Senado são professor (44), advogado (43), deputado (41), empresário (30) e servidor público (29).

    Os números foram calculados com base nos dados disponíveis na tarde de segunda-feira (27) sobre os pedidos de registro de candidatura, que estão em atualização no site do TSE. O total pode ser diferente do registrado no dia da eleição por causa de renúncias, cancelamentos e indeferimento de candidaturas, por exemplo.

    Representatividade

    Os senadores representam os estados e o Distrito Federal. É por esse motivo que o número de representantes no Senado é fixo, três por unidade da Federação. Na Câmara dos Deputados, que reúne os representantes do povo, o número de deputados é calculado de acordo com a população de cada estado, por isso a quantidade de deputados não é a mesma para todas as unidades da federação.

    A renovação no Senado se dá por eleição majoritária, em que o número de votos recebidos é o que conta, diferentemente do que ocorre na Câmara, onde a disputa pelas vagas também leva em conta o número de votos recebido pelo partido. O mandato dos senadores é de oito anos e a renovação se dá em um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços na eleição seguinte, consecutivamente.

    Além de elaborar leis e fiscalizar o Poder Executivo, o Senado tem atribuições como processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade e aprovar indicados para cargos importantes, como o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), embaixadores e diretores de agências reguladoras. Também é responsável por aprovar empréstimos no exterior feitos por estados e municípios.

    Quando escolhe um senador, o eleitor vota em uma chapa composta por ele e dois suplentes. Eles serão os substitutos do senador em caso de licenças e situações que impossibilitem o titular de exercer o mandato. Os nomes dos suplentes devem ser divulgados no material de campanha de cada candidato. Por Agência Senado.

  • Projeto sobre punição por violência sexual contra criança pode ser rejeitado

    Um projeto de lei em análise no Senado pretende inserir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) dispositivo para enquadrar e punir a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes. A proposta (PLS 420/2011), do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), já foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    O mesmo caminho poderá ser seguido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o projeto aguarda votação final.

    O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), deu parecer contrário ao texto, argumentando que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já determina punição mais dura do que a prevista no projeto para esse crime.

    A proposta de Amorim pretendia estabelecer, no texto do ECA, pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa, para quem praticar sexo com criança ou adolescente mediante violência. Malta observa que, pelo Código Penal, a punição pode ir de 8 a 15 anos de reclusão.

    “No mérito, compartilhamos do entendimento constante do parecer aprovado na CDH. Do tema já tratam os arts. 213, § 1º, e 217-A do Código Penal, com penas ainda mais rigorosas do que as propostas pelo PLS”, justifica o relator.

    Se o PLS 420/2011 fosse aprovado, diz Malta, acabaria favorecendo os criminosos já condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes, dada a inserção de penas mais brandas no ECA, uma “flagrante contradição com os interesses da sociedade”. Por Agência Senado.

  • Passageiros da aviação têm direitos preservados em propostas de senadores

    Medidas que retiraram direitos dos passageiros da aviação, como a cobrança por despacho de bagagens ou marcação antecipada de assentos, estão no radar dos senadores, que demonstram insatisfação com o que consideram “omissão” da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em favor das empresas aéreas e contra o cidadão. Para evitar mais prejuízos aos consumidores, os parlamentares vêm apresentando propostas que asseguram vantagens e diminuem o impacto no bolso dos usuários do transporte aéreo.

    Um dos destaques é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2018, que proíbe a cobrança de valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. Desde o início de 2018, empresas aéreas como a Gol já vinham impondo a taxa extra a quem desejava reservar suas cadeiras antecipadamente. A prática teve a anuência da Anac, mas recebeu muitas críticas dos órgãos de defesa do consumidor.

    Pelo texto aprovado, que já seguiu para a Câmara dos Deputados, o passageiro tem direito à marcação gratuita e torna-se “prática abusiva ao direito do consumidor” a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora deverá pagar multa se não cumprir a regra.

    — Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda — defendeu o autor da proposta, senador Reguffe (sem partido-DF), na aprovação em Plenário, no começo de agosto.

    Transferência

    Outra proposta que aguarda avaliação dos deputados é o PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. A operação deverá obedecer a regras e restrições impostas pela companhia aérea e a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros, diz o texto.

    A Resolução 138/2010 da Anac estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas a regra é imposta por legislação infralegal. O projeto quer regulamentar a questão, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência.

    Segundo Ferraço, os temores da Anac por questões de segurança pública e pelo possível surgimento de um mercado paralelo de compra e venda de bilhetes aéreos podem ser afastados com os mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já existentes.

    — Estamos vivendo tempos muito estranhos, porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado — justificou Ferraço durante a aprovação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março de 2016.

    Reembolso

    Em fevereiro deste ano, uma proposta que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados foi enviada à Câmara, onde também aguarda análise dos deputados. Pelo texto do PLS 313/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se a companhia aérea descumprir a lei, será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

    O texto aprovado diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher, como ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. As mudanças alteram o Código Brasileiro de Aeronáutica.

    Programas de fidelidade

    Pontos e milhas dos programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. A regra está prevista no PLS 642/2015, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). As normas a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes estão prontas para votação em Plenário.

    Pelo texto, o consumidor deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa. Em caso de sucessão e herança, será possível a transferência dos pontos ao cônjuge e aos parentes consanguíneos colaterais, ascendentes ou descendentes. A exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas fica proibida.

    O texto caminha em conjunto com o PLC 124/2015, mas o teor deste último foi rejeitado pelo relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

    Classes tarifárias

    A variação excessiva dos preços das passagens poderá diminuir se for aprovado o PLS 60/2018, do senador Airton Sandoval (PMDB-SP). O projeto determina que a diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor, além de obrigar as companhias a atualizar em tempo real, na internet, o preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos. O texto altera a Lei 11.182, que criou a Anac.

    De acordo com Sandoval, o objetivo é evitar abusos. Ele afirma que empresas aéreas estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem. O senador também avalia que as variações de tarifas apresentadas pelas empresas são injustificáveis aos olhos dos usuários e geram grande descontentamento, principalmente quando se trata de remarcação ou reembolso do bilhete não utilizado para a data contratada.

    “Por tal razão, propomos duas alterações: estabelecer limites de variação de preços com base na classe tarifária, de modo a simplificar a oferta ao consumidor final; e determinar maior publicidade na oferta de passagens pela internet, possibilitando ao passageiro que verifique, em tempo real, quais e quantos assentos estão em uma determinada categoria tarifária”, diz ele na justificativa do projeto. O texto aguarda relator na CCJ.

    Novo Código de Aeronáutica

    Dezenas de projetos que afetam os direitos dos usuários da aviação estão sendo analisadas em conjunto pela comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei 7.565. O relator da proposta (PLS 258/2016) é o senador José Maranhão (PMDB-PB).

    O CBA vigente é de 1986, anterior, portanto, à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Anac (2005), precisando por isso de uma atualização. O texto original é de autoria de uma comissão de especialistas.

    A proposta já teve uma primeira versão do relatório aprovada em setembro de 2017, mas Maranhão quer fazer uma complementação. O texto do senador, com 372 artigos, atualiza a abordagem legal sobre assuntos que vão da infraestrutura do setor de aviação a direitos do consumidor e responsabilização civil. Desde o fim do ano passado, aguarda-se a análise da nova versão. Neste meio tempo, outras propostas que alteram o CBA foram apresentadas ao Senado e devem ser incorporadas ao substitutivo ao PLS 258/2016.

    O texto do Novo CBA mantém a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente a empresas criadas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Mas derruba o limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nessas empresas.

    A proposta também confirma as mudanças aprovadas recentemente pela Anac, que acabam com a franquia obrigatória da bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais. Para isso, rejeita o PLS 132/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que garantia o direito de despachar bagagens sem ônus.

    Parte do teor do PLS 101/2015, do senador Reguffe, que torna obrigatória a indenização aos passageiros prejudicados por atrasos das companhias aérea, foi acolhida no relatório do Novo CBA.

    Pelo texto, em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a quatro horas, o passageiro terá direito a indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão; direito ao transporte previsto, usufruído por acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente ou reembolso; assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação; e hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo, cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao voo original.

    A indenização e o reembolso serão pagos de imediato e em moeda corrente, mediante entrega do dinheiro ou depósito em conta, diz o relatório.

    Outros projetos foram rejeitados por Maranhão. Entre eles, estão o PLS 289/2015, do senador Gladson Cameli (PP-AC), que obriga as empresas estrangeiras que operem transporte internacional de passageiros no país a ter em cada aeronave ao menos um comissário de bordo que fale a língua portuguesa; e o PLS 551/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que limita o acréscimo de preço, na mesma faixa tarifária, em caso de remarcação de bilhete pelo passageiro.

    Depois de aprovado na comissão especial, o texto do Novo CBA poderá seguir para o Plenário, se não houver requerimento para que seja analisado por outras comissões. Por Agência Senado.

  • Confira os 22 filmes brasileiros que concorrem a uma vaga no Oscar 2019

    Foi divulgada nesta sexta-feira (24) a lista de filmes brasileiros que podem representar o país na edição de 2019 do Oscar. A lista conta com documentários premiados e longas de ficção, entre eles estão O Animal Cordial, As Boas Maneiras e O Grande Circo Místico.

    São 22 produções, sendo 18 ficções e 4 documentários. O anúncio oficial do representante brasileiro no Oscar 2019 será feito no próximo dia 11 de setembro.

    Confira a lista completa:

    • Além do Homem, de Willy Biondani
    • Alguma Coisa Assim, de Esmir Filho e Mariana Bastos
    • O Animal Cordial, de Gabriela Amaral Almeida
    • Antes que Eu Me Esqueça, de Tiago Arakilian
    • Aos Teus Olhos, de Carolina Jabor
    • As Boas Maneiras, de Juliana Rojas e Marco Dutra
    • Benzinho, de Gustavo Pizzi
    • Canastra Suja, de Caio Soh
    • Como é Cruel Viver Assim, de Julia Rezende
    • Dedo na Ferida, de Silvio Tendler
    • Encantados, de Tizuka Yamasaki
    • Entre Irmãs, de Breno Silveira
    • Ex-Pajé, de Luiz Bolognesi
    • Ferrugem, de Aly Muritiba
    • Não Devore Meu Coração!, de Filipe Bragança
    • O Caso do Homem Errado, de Camila de Moraes
    • O Desmonte do Monte, de Sinai Sganzerla
    • O Grande Circo Místico, de Cacá Diegues
    • Paraíso Perdido, de Monique Gardenberg
    • Talvez uma História de Amor, de Rodrigo Bernardo
    • Unicórnio, de Eduardo Nunes
    • Yonlu, de Hique Montanari

    A cerimônia de entrega dos prêmios do Oscar 2019 acontece em 24 de fevereiro.

  • Proposta torna mais clara definição de motorista profissional

    Um projeto que altera a definição de motorista profissional está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar explícito que o motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na definição jurídica de motorista profissional. O objetivo, argumenta o senador, é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano.

    O Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2017 inclui como motorista profissional empregado os condutores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.

    Segundo Gurgacz, a legislação atual deixa brechas que têm levado o Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal da Lei dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que engloba Minas Gerais, por exemplo, proferiu decisões afastando a aplicabilidade dessa lei nas ações trabalhistas que envolvem motoristas profissionais empregados nas empresas operadoras de transporte público coletivo urbano e de característica urbana do estado.

    Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Sendo assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias, e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituídos pelo empregador.

    O relator, Otto Alencar (PSD-BA), é favorável ao projeto. Para o senador, não há motivos relevantes para o tratamento diferenciado entre profissionais do volante, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho.

    “Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, justifica Otto em seu relatório. Por Agência Senado.

  • Aprovação automática de estudantes pode ser proibida

    A aprovação automática nas escolas pode deixar de existir caso avance um projeto de lei pronto para votação na Comissão de Educação (CE) do Senado. O texto também estabelece o fim da progressão continuada, em que o aluno estuda por ciclos (da 1ª à 4ª série, por exemplo), sem possibilidade de ser reprovado a cada ano.

    Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que a classificação em qualquer série, exceto na 1ª série do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. A proposta em análise na CE altera a lei, acrescentando que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.

    O texto é resultado da análise de dois projetos que tramitam em conjunto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 127/2017, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensinos fundamental e médio) por meio de promoção automática. Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/2017, do senador Wilder Morais (DEM-GO), acaba com o sistema de ciclos e estabelece a promoção em cada série ou ano “conforme o aproveitamento do aluno aferido pelo professor responsável”.

    Ao analisar as duas propostas, o relator, senador José Medeiros (Pode-MT), recomendou a aprovação do projeto que veio da Câmara por ser mais antigo, mas acrescentou emenda que revoga na LDB a possibilidade de progressão continuada.

    Segundo Medeiros, a progressão continuada foi implementada no Brasil sem que houvesse mudança estrutural e pedagógica no sistema que sustentasse esse modelo. “Observa-se, assim, que ela se transformou em aprovação automática dos alunos, que chegam ao final de cada etapa sem haverem adquirido competências mínimas e, por consequência, avançam os ciclos sem estarem prontos para o próximo, até que terminem seus estudos sem estarem preparados para o mercado de trabalho e para a vida”, sustenta o senador.

    Se aprovado, o texto seguirá para o Plenário do Senado. Por Agência Senado.

  • Senado dos Estados Unidos seria alvo de hackers russos, diz Microsoft

    A Microsoft, maior empresa de software do mundo, disse ter assumido o controle de seis domínios na internet, ou endereços, que supostos hackers da Rússia haviam criado para imitar o site do Senado norte-americano e sites de chamadas think tanks, consultorias formadas por especialistas que emitem análises e pesquisas.

    A empresa acusou diretamente a Rússia e alertou que o país está aumentando os ataques cibernéticos, com alvo nas eleições parlamentares em novembro nos Estados Unidos.

    A Microsoft disse ainda que fechou 84 sites falsos e moveu 12 ações na Justiça nos últimos dois anos contra hackers do governo russo.

    O Kremlin, por sua vez, afirmou que desconhece a ação de hackers russos para prejudicar as eleições nos Estados Unidos. O porta-voz do governo russo, Dmitry Peskov, disse em uma entrevista por telefone, nessa terça-feira (21), que Moscou não sabe sobre hackers russos que estariam atuando nas eleições americanas.

    As acusações de interferência em eleições nos Estados Unidos foram feitas pela primeira vez no fim do mandato de Barack Obama em 2016, quando o FBI acusou a Rússia de ter invadido computadores da campanha de Hillary Clinton para prejudicá-la.

    Desde o início de seu governo, Donald Trump enfrenta acusações de que integrantes de sua equipe de campanha teriam tido contato com funcionários da Rússia. No encontro entre ele e o presidente russo Vladmir Putin, em julho, Trump foi criticado por não ter confrontado Putin pelas acusações de interferência russa nas eleições. Por Radioagência Nacional.

  • Novembro pode virar mês nacional de combate ao Aedes aegypti

    Começou a tramitar no Senado proposta para instituir o mês de novembro como mês nacional de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. O Projeto de Lei da Câmara 86/2018 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    A escolha pelo mês de novembro se deu por ser época de clima quente e chuvoso no país, período ideal para a proliferação do mosquito. A proposta é do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que defende ser “fundamental a instituição de uma data específica para que se debatam a doença, suas principais consequências e, especialmente, as medidas efetivas para seu controle”.

    O texto altera a Lei 13.301, de 2016, que trata das medidas de vigilância em saúde para prevenção e controle do Aedes aegypti.

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    Dados do Ministério da Saúde divulgados no primeiro semestre de 2018 apontam que 22% dos municípios brasileiros (1.153) têm alto índice de infestação e risco de surto para as três doenças, mesmo no inverno. O ministério alerta para a necessidade de intensificar as ações permanentes de combate e prevenção ao mosquito.

    Em 2017, as ações de vigilância em saúde receberam R$ 1,94 bilhão em recursos. Para este ano, estão previstos gastos de R$ 1,9 bilhão. Por Agência Senado.

  • Projeto proíbe venda de animais de estimação nas ruas

    O senador Rudson Leite (PV-RR) quer proibir o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim. Para isso, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2018. Pelo texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998). Segundo o senador, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

    Quem insistir no método de venda pode ser enquadrado por maus-tratos a animais e condenado a detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa, como determina a Lei 9.605. Se o animal morre, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

    — O ser humano deve conviver harmoniosamente com os animais, que merecem a nossa total dedicação e respeito. Como os animais não possuem meios de se defender, a única maneira de lhes evitar maus-tratos é recrutar o empenho da sociedade e do Poder Público — defendeu o parlamentar.

    Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. Sua decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.

    Para o juiz, é ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos animais e dos cidadãos.

    A proposta de Rudson aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, se aprovada, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa. Por Agência Senado.

  • Sítio arqueológico é encontrado no Rio durante escavações do VLT

    Objetos e o alicerce de uma loja do final do século XIX que se dedicava ao comércio de escravos podem ter sido descobertos no centro do Rio. O sítio arqueológico foi encontrado durante as escavações para a linha 3 do Veículo Leve sob Trilhos, o VLT, na rua Miguel Couto, no centro do Rio.

    O local fica há cerca de um quilômetro do Cais Valongo, o maior porto escravagista da história, já declarado patrimônio cultural da humanidade pela Unesco. Os arqueólogos que conduzem as pesquisas no local cruzaram mapas da época com informações de jornais, e a localização bate com anúncios de venda de escravos presentes no Jornal do Comércio.

    Ao final das pesquisas, devem ser definidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, medidas a serem adotadas pela concessionária e pelo poder público para dar visibilidade aos achados, mas por enquanto não há a possibilidade de que a estrutura subterrânea fique exposta e nem que se altere o trajeto do VLT.

    A arqueóloga do Iphan do Rio, Maria Cristina Leal Rodrigues, responsável por fiscalizar as pesquisas, afirma que a exposição total do sítio não é viável pelo fato de ele se encontrar no meio da via.

    A descoberta só foi possível porque como parte do licenciamento da obra foi demandada pelo Iphan uma pesquisa arqueológica. O procedimento é comum em alguns tipos de obras que envolvem regiões com patrimônio cultural.

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    Roberto Stanchi, responsável pela Coordenação Nacional de Licenciamento do Instituto, explica que em várias cidades pelo Brasil e inclusive em outras partes do mundo com história muito mais antiga, como Roma, por exemplo, existem várias camadas de história e que nem tudo fica exposto, entretanto, ele reforça a necessidade de o país aprimorar essa relação entre o desenvolvimento e a preservação do patrimônio.

    As pesquisas para que as obras prossigam devem durar pelo menos até outubro. O VLT já fez uma adequação no projeto, com a instrução do Iphan, para realizar um asfaltamento mais alto do que o originalmente previsto para a preservação do sítio. Entre os objetos encontrados, está uma bola de ferro, que pode ter sido usada como um grilhão.