Projetos que tipificam a criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, serão analisados na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para quarta-feira (10), a partir das 10h. Eles tiveram a análise suspensa no último encontro do colegiado por um pedido de vista coletivo.
A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais.
O primeiro projeto (PL 1.369/2019), da senadora Leila Barros (PSB-DF), propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), defende que a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.
Já o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
O texto também conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Rose de Freitas destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio.
Cargos
Outro item na pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que impõe novas regras para o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública.
Pelo texto, as funções de confiança, que devem ser destinadas a servidores públicos dos quadros dos órgãos, só poderão ser ocupadas por postulantes que não estejam enquadrados em hipótese de inelegibilidade. Já para os cargos em comissão, para os quais qualquer cidadão pode ser nomeado, a PEC estabelece que, além de ter condições de elegibilidade, apenas poderão ocupá-los quem demonstrar, por provas documentais, ter idoneidade moral e reputação ilibada.
A redação atual do artigo 37 da Constituição, ao tratar do exercício de funções de confiança, dispõe que essas funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Quanto aos cargos em comissão, o dispositivo constitucional diz que a lei deverá fixar percentuais mínimos destinados a servidores de carreiras. A PEC mantém todos esses requisitos e acrescenta novos.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considera que a PEC aperfeiçoa as regras de ocupação das funções e cargos, concretiza os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos na Constituição e é instrumento de moralização na administração pública.
“Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos”, observa, em seu relatório.
A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.