A terceirização de condomínios é uma tendência cada vez mais comum nas grandes cidades brasileiras.
Trata-se de contratar uma empresa especializada para fornecer serviços de portaria, limpeza, conservação, vigilância e outras funções que antes eram desempenhadas por funcionários contratados diretamente pelo condomínio.
Os defensores da terceirização alegam que ela traz benefícios como a redução de custos, a melhoria da qualidade dos serviços, a flexibilidade na substituição de funcionários e a diminuição dos riscos de ações trabalhistas.
No entanto, nem todos concordam com essa prática. Alguns moradores, especialmente os mais antigos e de maior idade, são contra a terceirização de condomínios. Eles argumentam que ela prejudica o vínculo entre os funcionários e os condôminos, que perdem a confiança e a familiaridade com quem cuida do seu patrimônio. Além disso, eles temem que a empresa terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, o que pode gerar problemas jurídicos para o condomínio.
A legislação brasileira sobre a terceirização de condomínios mudou recentemente com a aprovação da Lei 13.429/2017, que permitiu a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim. Antes dessa lei, apenas as atividades-meio podiam ser terceirizadas. No entanto, como o condomínio não possui atividade-fim, essa mudança não afetou muito a sua situação. O que continua valendo é a responsabilidade subsidiária do condomínio pelos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados em caso de inadimplência da empresa contratada.
Diante desse cenário, é importante que os moradores de condomínios estejam bem informados sobre os prós e contras da terceirização, bem como sobre os seus direitos e deveres. A decisão de terceirizar ou não os serviços do condomínio deve ser tomada de forma coletiva e democrática, levando em conta as necessidades e as expectativas de todos os envolvidos.