Você já se perguntou por que as igrejas não pagam impostos no Brasil? Qual é a base legal para esse benefício? Quais são os requisitos e as limitações para as entidades religiosas?
Neste post, vamos explicar como funciona a imunidade tributária para igrejas no Brasil e quais são as implicações dessa medida.
O que é a imunidade tributária?
A imunidade tributária é um dispositivo previsto no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que isenta de cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços as organizações sem fins lucrativos, partidos políticos, igrejas, sindicatos e outros setores da sociedade.
A imunidade tributária é diferente da isenção tributária, que diz respeito ao perdão de tributos previstos em leis estaduais e municipais. A imunidade tributária é uma garantia constitucional que visa proteger a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a assistência social e o pluralismo político.
Quem é beneficiado pela imunidade tributária?
Além das igrejas e templos de qualquer credo, são beneficiados pela imunidade tributária:
- As organizações sem fins lucrativos que atuem na educação, na saúde ou na assistência social;
- Os partidos políticos e suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
- Os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
- Os fonogramas e videofonogramas de produção nacional de obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros;
- Os e-books e os leitores digitais.
Quais são os impostos que as igrejas não pagam?
As igrejas estão livres de pagar os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores.
Quais são os requisitos para ter direito à imunidade tributária?
Para ter direito à imunidade tributária, as igrejas precisam obedecer a três requisitos:
- Manter a contabilidade regular;
- Aplicar toda a renda em benfeitorias sociais;
- Formar uma sociedade sem fins lucrativos.
A imunidade tributária só vale para bens registrados no nome da instituição religiosa. Além disso, as igrejas podem ter fontes de receita, mas esses recursos são legalmente isentos de impostos.
Quais são as implicações da imunidade tributária para igrejas?
A imunidade tributária para igrejas é uma medida que visa garantir a liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças no Brasil. Por outro lado, também gera debates sobre o papel das entidades religiosas na sociedade, o uso dos recursos públicos e a fiscalização das atividades das igrejas.
Em 2020, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que isenta igrejas e templos do pagamento de IPTU em imóvel alugado. A proposta foi criticada por alguns setores que consideram que ela amplia ainda mais os privilégios das organizações religiosas e reduz a arrecadação dos municípios.
Além disso, há casos de igrejas que se tornaram grupos empresariais, controlando emissoras de TV, rádios, editoras e outros negócios. Essas atividades podem gerar questionamentos por parte dos órgãos de controle sobre a natureza e a finalidade dessas entidades.
Gosta do nosso conteúdo?
Este texto foi gerado com o auxílio de ferramentas de IA. Viu algum erro? Avise!