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Como o PL 2630 pode afetar a publicidade digital no Brasil

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O Projeto de Lei 2630/2020, também conhecido como Lei das Fake News, é uma proposta que visa regulamentar as redes sociais e os serviços de mensagens privadas, estabelecendo normas de transparência e responsabilidade para o combate à desinformação e ao aumento da transparência na internet.

O projeto foi aprovado pelo Senado em junho de 2020 e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Embora o objetivo do projeto seja nobre, ele pode trazer consequências negativas e indesejadas para a publicidade digital e para as empresas que dependem dela para divulgar seus produtos e serviços. Segundo especialistas do setor, o PL 2630 pode impactar a internet que conhecemos de três maneiras principais:

– Obrigar a divulgação de informações estratégicas que poderiam ser usadas por pessoas mal-intencionadas para manipular os sistemas de busca e de recomendação de conteúdo, prejudicando a qualidade e a segurança dos resultados e favorecendo a disseminação de conteúdo falso ou de baixa qualidade;

– Exigir o rastreamento dos usuários e das mensagens trocadas em plataformas privadas, violando o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, além de aumentar os custos operacionais e os riscos jurídicos para as empresas que oferecem esses serviços;

– Impor restrições à publicidade digital, limitando as possibilidades de segmentação e personalização dos anúncios, reduzindo a eficiência e a competitividade das campanhas e afetando negativamente o retorno sobre o investimento dos anunciantes.

Diante desses desafios, é importante que o Congresso Nacional promova um debate amplo e democrático sobre o tema, ouvindo os diversos atores envolvidos na publicidade digital, como empresas, agências, veículos, criadores de conteúdo e consumidores. A publicidade digital é um setor dinâmico e inovador, que contribui para o desenvolvimento econômico e social do país, gerando empregos, renda e oportunidades. Por isso, é fundamental que qualquer regulamentação seja feita com base em evidências, equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais.

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Este texto foi gerado com o auxílio de ferramentas de IA. Viu algum erro? Avise!

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