Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.
A Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.
Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
Cláusula de Desempenho
Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base.
A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.