A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) é uma modalidade que vem ganhando espaço no mercado de trabalho, especialmente após a pandemia de Covid-19. Muitas empresas optam por esse regime para reduzir custos e ter mais flexibilidade na gestão de equipes. Mas será que essa forma de contratação é vantajosa para todos os envolvidos?…
O contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas, ou seja, entre uma empresa e um profissional que possui um CNPJ, como o MEI, por exemplo. Nesse caso, não há vínculo empregatício entre as partes, nem os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, etc. O que vale são as regras definidas no contrato de prestação de serviços, que deve especificar o objeto, o prazo, o valor e a forma de pagamento, entre outras cláusulas.
A empresa contratante tem algumas obrigações legais ao contratar um profissional PJ, como:
- Respeitar a autonomia e a impessoalidade do prestador de serviços, sem exigir exclusividade, subordinação ou controle de jornada;
- Pagar o valor acordado no contrato dentro do prazo estipulado;
- Emitir uma nota fiscal de serviços tomados para cada pagamento realizado ao prestador de serviços;
- Recolher o imposto sobre serviços (ISS) retido na fonte, quando houver essa previsão na legislação municipal;
- Não praticar a pejotização, que é a contratação irregular de um profissional PJ que deveria ser um empregado CLT.
A empresa contratante deve ficar atenta ao cumprimento dessas obrigações para evitar problemas com a fiscalização trabalhista e tributária. Além disso, deve avaliar se a contratação PJ é realmente vantajosa para o seu negócio e para o profissional contratado, levando em conta os benefícios e os riscos dessa modalidade.
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