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Desempregado pode ter auxílio-doença e aposentadoria do INSS

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Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria.

No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições. Para a aposentadoria, é necessário se encaixar nos requisitos mínimo para pedir o benefício, como idade e tempo de contribuição.

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