Projeto que garante o direito de despachar gratuitamente carrinho de bebê ou bebê-conforto sem que esses equipamentos sejam incluídos na franquia de bagagem (PLC 31/2017) é um dos itens na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta terça-feira (23), às 11h30.
Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta garante esse direito ao passageiro de avião que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos e que não esteja ocupando assento. O texto acrescenta a medida ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).
A matéria tem voto favorável do relator na comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele ressalta que a utilização do carrinho de bebê ou bebê-conforto é imprescindível para o transporte seguro de crianças menores de dois anos.
As empresas aéreas já adotam como prática o transporte gratuito desses itens. De acordo com o senador, o projeto confere maior segurança jurídica.
“Dessa forma, nada mais natural que o legislador busque proteger pais e crianças contra futuras práticas abusivas de empresas aéreas, inscrevendo, em lei, o direito de transporte, sem custo adicional e sem prejuízo da franquia”, argumentou.
Depois de votada na CTFC, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Por Agência Senado.