Projeto recém-chegado ao Senado estabelece medidas para incentivar a redução do desperdício de água tratada. O PLS 317/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS), altera a legislação para evitar o desperdício praticado pelos prestadores de serviços públicos de saneamento básico e de abastecimento de água. O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda o recebimento de emendas.
Segundo o autor da proposta, além da redução do volume de chuvas observada recentemente e dos hábitos de desperdício da população, grande parte dos recursos hídricos é perdida nos processos de fornecimento de água.
Para ele, o problema é causado principalmente por ligações clandestinas, os chamados gatos; pela infraestrutura antiga e desgastada, que apresenta vazamentos; por obras mal executadas e medições incorretas do consumo de água. Para Lasier, o desperdício inviabiliza a expansão dos serviços de saneamento básico, mantendo o país deficitário na área.
“Há, no Brasil, um grande desperdício em nossos sistemas de abastecimento, que perdem uma quantidade muito elevada de litros em razão de vazamentos e problemas gerais nas tubulações e sistemas de fornecimento”, afirmou na justificativa do projeto.
O senador também citou dados do Ministério das Cidades, que mostram um desperdício de 38,8% de toda a água tratada no país. Lasier disse que em algumas regiões, como o Norte e o Nordeste, esse índice é maior que 50%, o que revela a “carência de medidas para o combate ao desperdício que vão além de uma mera conscientização social da população”.
“É necessário melhorar a eficiência na distribuição de água, reduzindo o desperdício causado pelos vazamentos e pelos chamados ‘gatos’”, afirmou.
Financiamento
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e a chamada Lei das Águas (Lei 9.433, de 1997), que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos. Nesta última é acrescentado dispositivo permitindo que valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos sejam usados também no financiamento de projetos voltados para a redução de perdas no abastecimento.
Já na lei sobre a política federal de saneamento básico o texto inclui a redução das perdas na distribuição de água tratada como princípio fundamental, e a previsão de que a concessão dos serviços de saneamento básico seja feita por consórcio público de que participem os titulares dos serviços. A intenção, de acordo com Lasier, é viabilizar economicamente os investimentos necessários ao setor.
Metas de redução
As condições dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico também são alteradas pelo projeto nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa. Nestes casos, o contrato deverá incluir metas progressivas e graduais de redução de perdas na distribuição.
Já sobre os requisitos mínimos de qualidade do serviço de saneamento, o PLS estabelece que a entidade reguladora do setor defina limites máximos de perda na distribuição, que poderão ser reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e investimentos em medidas para diminuição do desperdício.
A proposta também atualiza a legislação para que a União conceda benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou de crédito como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional, especialmente no que concerne à redução das perdas na distribuição de água tratada.
Além de ser analisado pela CAE, o projeto também será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Caso seja aprovada na CCJ e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Por Agência Senado.