O Ministério da Saúde anunciou que fará o primeiro repasse complementar aos estados e municípios para garantir o pagamento do piso nacional da enfermagem até o dia 21 de agosto.
A medida beneficia os profissionais federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuam na área da saúde.
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido pela Lei nº 14.434, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio deste ano. A lei prevê que os enfermeiros recebam R$ 7.315, os técnicos de enfermagem R$ 5.120 e os auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 3.657.
Para cumprir a lei, o governo federal destinou R$ 7,3 bilhões para complementar o pagamento do piso aos profissionais que recebem abaixo desses valores. Os recursos serão repassados em nove parcelas em 2023, com valores retroativos a maio e o 13º salário.
Segundo o Ministério da Saúde, o calendário de repasses foi definido em conjunto com estados, municípios e o Distrito Federal. A pasta informou que já pagou aos servidores federais da categoria de enfermagem os valores complementares dos meses de maio, junho e julho. As demais parcelas serão pagas até dezembro, bem como o 13º salário.
O ministério esclareceu que o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.
A implementação do piso nacional da enfermagem foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito especial para essa finalidade.
Barroso havia suspendido a lei em setembro de 2022, atendendo a um pedido dos estados, que alegaram não ter recursos para arcar com o aumento salarial dos profissionais da enfermagem. Segundo os estados, o impacto nas contas locais seria de R$ 10,5 bilhões.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), só sejam obrigados a pagar o piso nacional no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
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