O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que consiste em um depósito mensal, feito pelo empregador, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Para facilitar a gestão e o controle do FGTS, o governo federal lançou o FGTS Digital, um novo sistema integrado de arrecadação do Fundo. O FGTS Digital entrou em vigor no dia 01/01/2024, substituindo os sistemas da Caixa Econômica Federal. Antes disso, houve um período de testes em Produção Limitada, que começou no dia 18/08/2023 e terminou no dia 10/11/2023.
O objetivo do FGTS Digital é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS . A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades. Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais. Várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o Fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
O FGTS Digital também conta com um serviço de caixa postal, onde os empregadores podem receber notificações sobre o FGTS. Por exemplo, se houver algum erro ou inconsistência nas informações prestadas, o empregador será avisado por meio da caixa postal e poderá corrigir o problema antes do vencimento da guia.
Para saber mais sobre o FGTS Digital, você pode acessar o [Portal do FGTS Digital] ou o [site do Ministério do Trabalho e Emprego]. Lá você encontrará mais detalhes sobre o funcionamento, as vantagens e as obrigações do novo sistema.