Você sabia que os proprietários de imóveis rurais devem pagar um imposto federal sobre suas terras?
Esse imposto se chama Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e tem como objetivo estimular o uso racional e produtivo da terra, evitando a especulação imobiliária e o abandono das áreas rurais.
Para pagar o ITR, os proprietários devem preencher e enviar uma declaração com as informações cadastrais e tributárias de cada imóvel e de seu titular. Essa declaração se chama Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e deve ser feita por meio de um programa disponível no site da Receita Federal.
O prazo para entregar a DITR é o último dia útil do mês de setembro de cada ano. A declaração é composta por vários dados, como:
- Identificação do imóvel rural e do declarante;
- Área total do imóvel, área tributável, área não tributável e área de preservação ambiental;
- Valor da terra nua (VTN), que é o valor de mercado do imóvel sem as benfeitorias;
- Valor das benfeitorias, culturas permanentes e florestas implantadas;
- Valor total do imóvel;
- Valor do imposto apurado e forma de pagamento.
O valor do imposto varia de acordo com a área total do imóvel, a área tributável, o grau de utilização da terra e o VTN. O imposto pode ser pago em até quatro cotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50,00. A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro.
Se você não entregar a DITR no prazo ou deixar de pagar o imposto, estará sujeito a multas e juros. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. A multa por atraso no pagamento do imposto é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Portanto, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a DITR, fique atento ao prazo e às regras. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal, o serviço de declarar imposto sobre a propriedade territorial rural ou a notícia sobre a entrega da declaração. Assim, você evita problemas com o Fisco e contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
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