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Sancionada lei que obriga guias turísticos a cadastrarem carros usados para trabalho

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Foi sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula.

A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo.

O registro previsto na Lei 13.785/18 será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente.

A proposta, que na Câmara tramitou como PL 7614/10, é do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

Conforme a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação.

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas.

Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias. Por Agência Senado.

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