A partir de 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional, que unifica a emissão de documentos fiscais em todo o país.
A medida visa simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais, além de facilitar o controle e a fiscalização das atividades econômicas.
Para emitir a NFS-e pelo sistema nacional, o MEI deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal do governo federal [Serviços] e clicar em “Emitir nota fiscal eletrônica”.
- Fazer o login com o CPF e a senha do cadastro único ou com o certificado digital.
- Configurar os dados da empresa e da atividade econômica, informando o CNPJ, o CNAE, o regime tributário, a alíquota do ISS e o código do serviço prestado.
- Gerar as notas fiscais eletrônicas pelo site ou pelo aplicativo, informando os dados do tomador do serviço, o valor do serviço, a descrição do serviço e a data da prestação.
- Enviar as notas fiscais eletrônicas para a prefeitura do município onde o serviço foi prestado, que irá validar e autorizar a emissão.
- Imprimir ou enviar por e-mail as notas fiscais eletrônicas para os tomadores dos serviços.
A emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço: se for uma pessoa física, é facultativa; se for uma pessoa jurídica, é obrigatória. O MEI não precisa informar nenhum valor estimado para os tributos, pois paga um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade econômica.
A NFS-e é um documento fiscal que comprova a prestação de serviços e permite ao MEI comprovar sua renda, facilitar o acesso ao crédito e participar de licitações públicas. Além disso, a NFS-e contribui para a transparência e a arrecadação dos impostos municipais.
Para mais informações sobre a NFS-e pelo sistema nacional, o MEI pode consultar o site da Receita Federal ou entrar em contato com a Sala do Empreendedor do seu município.
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