O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que amplie as penas de 11 condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa a partir do processo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, referente a crimes em obras das construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia no estado do Rio de Janeiro.
Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 julgam hoje (4) e amanhã (5) recursos do MPF e dos réus contra a sentença de setembro de 2017 do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal no Rio. Será o primeiro caso em segunda instância de uma ação da força-tarefa Lava Jato no Rio.
O MPF na 2ª Região postula a imediata execução provisória da pena. Como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos a tribunais superiores não suspendem os efeitos da decisão do TRF2.
O MPF pediu ainda ao tribunal a condenação do réu Pedro Ramos de Miranda, absolvido em primeira instância, por lavagem de dinheiro. Ele é acusado de usar, junto com outras duas pessoas, as compras de joias nas joalherias Antônio Bernardo e H.Stern para ocultar e dissimular a origem e a localização de recursos provenientes da corrupção. As aquisições de joias, de altíssimo valor e modelos exclusivos, eram feitas em espécie, sem emissão de notas fiscais e movimentaram mais de R$ 6,5 milhões.
Sérgio Cabral
Em manifestação ao TRF2, o MPF alegou que o ex-governador Sérgio Cabral, condenado nessa ação, a 45 anos e dois meses de prisão e multa, deve ter a pena aumentada por agravantes a serem considerados.
O tribunal considera, entre tais agravantes, as 23 condutas de corrupção e a continuidade delitiva dos atos de lavagem de dinheiro (a sentença reconhece crimes únicos em ambos os casos), solicitações de propina em mais de uma reunião (em 2007 e 2009, e não em pedido único), a inclusão da lavagem de dinheiro via doação eleitoral da Andrade Gutierrez ao PMDB nacional e a personalidade voltada à prática de delitos como corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com o procurador regional da República, Rogério Nascimento, “está demonstrada a artificialidade do raciocínio utilizado na sentença, de não enquadrar como crime continuado os diversos atos de recebimentos das vantagens indevidas.”
“Não ocorreu apenas um único crime de corrupção na modalidade ‘solicitar’, mas diversos crimes consistentes em diferentes atos de solicitação, seguidos de sucessivos crimes de recebimento de vantagens indevidas em número exato de vinte vezes”, argumentou.
Outros réus
Além do ex-governador do Rio, são réus nessa ação Wilson Carlos, Hudson Braga, Carlos Miranda, Luiz Carlos Bezerra, Wagner Jordão, Adriana Ancelmo, Paulo Fernando Magalhães Pinto, José Orlando Rabelo, Luiz Paulo Reis e Carlos Jardim Borges.
A manifestação do MPF na 2ª Região defende a reforma da sentença e o aumento da pena dos réus e maior multa, proporcional ao aumento das penas.
No parecer, os procuradores também pediram que a progressão do regime de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Hudson Braga e Wagner Jordão nos crimes de corrupção passiva seja condicionada ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Segundo o MPF, além do tempo de cumprimento da pena e do bom comportamento durante sua execução, a reparação dos prejuízos, nos casos de crimes contra a máquina pública, também é requisito para a progressão.
Nova decisão
Ontem (3), o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-governador Sérgio Cabral a 14 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro por favorecer a ex-mulher, Susana Neves Cabral, e o irmão dele, Maurício de Oliveira Cabral Santos por recebimento de propina.