MPF propõe canais de denúncia de atos políticos em escolas públicas
Recomendação foi feita ao MEC e à Secretaria de Educação de Goiás
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás recomendou hoje (5) ao Ministério da Educação (MEC) que disponibilize aos cidadãos canais físicos e eletrônicos para receber denúncias sobre a realização de atos de natureza político-partidária, favoráveis ou contrários ao governo, em instituições públicas de ensino. Recomendação no mesmo sentido foi enviada à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás (Seduce).
Para o Ministério Público, os bens públicos, em especial aqueles onde funcionam serviços educacionais, não podem ser empregados para promoção de eventos de natureza político-partidária. “A realização desses eventos, favoráveis ou contrários ao governo, nas dependências físicas de repartições públicas, porquanto voltados apenas a interesses particulares dos próprios agentes públicos ou de terceiros, configuram desvio de finalidade”, diz o MPF em nota.
Além da disponibilização dos canais para receber denúncias, o Ministério Público recomendou ao MEC e à Seduce que encaminhem as denúncias recebidas aos órgãos competentes para responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos e particulares envolvidos e, uma vez apuradas, dar-lhes publicidade legal, apontando os entes públicos envolvidos, para que se realize o controle social de tais práticas.
O MPF recomenda ainda que se tomem as providências cabíveis para inibir, prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas de ensino e que não sejam usados recursos financeiros sob gestão das instituições para custear ou patrocinar a participação de qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, agrupamentos de qualquer espécie, em atos político-partidários.
O MEC e a Seduce têm prazo de cinco dias para encaminhar ao Ministério Público Federal resposta pertinente ao acatamento do que foi recomendado, enumerando as providências adotadas.
Procurado, o MEC disse que ainda não foi notificado e que aguarda a notificação para ter acesso ao conteúdo do processo.
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Edição: Nádia Franco