A pejotização é um fenômeno que vem se tornando cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro.
Trata-se da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) ou microempreendedores individuais (MEI), em vez de empregados com carteira assinada (CLT). Mas o que isso significa na prática? Quais são as vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho? E como algumas empresas se aproveitam dela para burlar a legislação trabalhista?
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria criada em 2009 para formalizar os trabalhadores autônomos que exercem atividades por conta própria. Para ser MEI, é preciso se enquadrar em uma das ocupações permitidas pelo governo, faturar até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa. O MEI tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que pague mensalmente uma guia chamada DAS-MEI, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida.
Quais são as vantagens e desvantagens da pejotização?
A pejotização pode trazer benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, desde que seja feita de forma legal e transparente. Para os trabalhadores, as vantagens são:
- Maior autonomia para gerir o próprio negócio e definir os horários, as metas e os valores dos serviços prestados.
- Menor carga tributária, já que o MEI paga apenas uma taxa fixa mensal, enquanto o empregado CLT tem descontos de INSS, IRPF e outros impostos na folha de pagamento.
- Possibilidade de diversificar os clientes e fontes de renda, ampliando as oportunidades de trabalho e de crescimento profissional.
Para as empresas, as vantagens são:
- Redução de custos com encargos trabalhistas, como 13º salário, férias, FGTS, vale-transporte e vale-refeição, que não são devidos aos contratados como PJ ou MEI.
- Maior flexibilidade para contratar e demitir, sem a necessidade de cumprir aviso prévio, pagar multa rescisória ou arcar com processos trabalhistas.
- Acesso a profissionais qualificados e especializados, que podem oferecer serviços de qualidade e sob demanda.
No entanto, a pejotização também pode ter desvantagens e riscos, principalmente quando é feita de forma ilegal ou abusiva. Para os trabalhadores, as desvantagens são:
- Perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, horas extras, adicional noturno e outros benefícios previstos na CLT.
- Falta de proteção social, como plano de saúde, auxílio-creche, seguro de vida e previdência complementar, que geralmente são oferecidos pelas empresas aos empregados CLT.
- Maior vulnerabilidade e instabilidade, já que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, sem garantia de indenização ou de continuidade do trabalho.
- Maior responsabilidade e burocracia, já que o trabalhador precisa emitir notas fiscais, pagar impostos, administrar o próprio negócio e se manter atualizado no mercado.
Para as empresas, as desvantagens são:
- Perda de controle e de qualidade, já que o trabalhador tem mais liberdade para definir como, quando e onde vai executar o serviço, podendo não atender às expectativas ou aos padrões da empresa.
- Dificuldade de integração e de gestão, já que o trabalhador não faz parte da equipe interna da empresa, podendo comprometer a comunicação, a cooperação e o alinhamento de valores e objetivos.
- Risco de passivo trabalhista, já que o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas, caso comprove que a relação era de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que são os requisitos para caracterizar o empregado CLT.
Como algumas empresas utilizam esse regime para contratar funcionários mais baratos como MEI mas os tratam como CLT?
Algumas empresas se aproveitam da pejotização para contratar funcionários mais baratos como MEI, mas os tratam como CLT, ou seja, exigem que eles cumpram horários, metas, normas e ordens, como se fossem empregados, mas sem lhes garantir os direitos trabalhistas. Essa prática é considerada ilegal e fraudulenta, pois configura uma tentativa de mascarar a relação de emprego e de sonegar impostos e encargos trabalhistas. A pejotização é crime, previsto no artigo 203 do Código Penal, que tipifica como delito “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos e multa.
Além disso, a pejotização ilegal também pode trazer graves consequências na arrecadação de impostos, na proteção social e na qualidade do trabalho. Segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a pejotização reduz em 25% a arrecadação de impostos e contribuições sociais, além de aumentar a desigualdade e a precarização do trabalho. O estudo aponta que, entre 1995 e 2015, o número de trabalhadores contratados como PJ cresceu 4,1% ao ano, enquanto o número de empregados CLT cresceu apenas 0,7% ao ano. O estudo também revela que os trabalhadores PJ recebem, em média, 22% menos do que os empregados CLT, e que 40% deles não contribuem para a Previdência Social.
A pejotização é um fenômeno que pode ser benéfico ou prejudicial, dependendo da forma como é feita e das condições de trabalho envolvidas. O MEI é uma categoria que facilita a formalização dos trabalhadores autônomos, mas que não pode ser usada para burlar a legislação trabalhista. É importante que os trabalhadores e as empresas estejam atentos aos seus direitos e deveres, e que busquem relações de trabalho justas, éticas e transparentes.