A inteligência artificial (IA) é uma tecnologia que vem transformando diversos setores da sociedade, desde a saúde até a educação.
Mas quais são os direitos e deveres das pessoas afetadas pela IA? E como garantir que essa tecnologia seja usada de forma ética, segura e responsável?
Essas são algumas das questões que o projeto de lei (PL) 5051/2020, em tramitação no Senado Federal, pretende responder. O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da IA no Brasil, além de criar um órgão de supervisão e fiscalização da tecnologia.
O PL 5051/2020 foi inspirado em iniciativas internacionais, como as diretrizes da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre IA. O objetivo é criar um marco legal que incentive a inovação e o desenvolvimento da IA no país, mas também proteja os direitos fundamentais dos cidadãos.
Entre os princípios previstos pelo projeto estão: o respeito à dignidade humana, à diversidade e aos direitos humanos; a transparência e a explicabilidade das decisões baseadas em IA; a segurança e a confiabilidade dos sistemas de IA; e a responsabilização dos agentes envolvidos no ciclo de vida da IA.
O projeto também define direitos para as pessoas afetadas pela IA, como: o direito de ser informado sobre o uso da tecnologia e seus possíveis riscos; o direito de solicitar a revisão humana das decisões automatizadas; o direito de exigir a correção ou a exclusão dos dados pessoais usados pela IA; e o direito de recusar o uso da IA quando isso violar seus direitos ou interesses legítimos.
Além disso, o projeto estabelece deveres para os desenvolvedores, fornecedores e usuários da IA, como: garantir que os sistemas de IA sejam compatíveis com os princípios e os direitos previstos na lei; adotar medidas de segurança e prevenção de danos; respeitar a privacidade e a proteção dos dados pessoais; e informar as autoridades competentes sobre eventuais incidentes ou violações envolvendo a IA.
Para fiscalizar o cumprimento da lei, o projeto propõe a criação do Conselho Nacional de Inteligência Artificial (CNIA), um órgão colegiado composto por representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor produtivo. O CNIA teria atribuições como: elaborar normas complementares sobre IA; monitorar e avaliar o impacto da IA na sociedade; promover a educação e a capacitação sobre IA; e aplicar sanções administrativas em caso de infrações.
O projeto de lei ainda está em fase inicial de tramitação no Senado e pode sofrer alterações. A expectativa é que ele contribua para o debate sobre os desafios e as oportunidades da IA no Brasil, buscando equilibrar os benefícios da tecnologia com os valores democráticos e constitucionais.
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