As concessionárias de serviços públicos de água, luz e esgoto, só poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. É o que determina o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 19/2015) apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2002. De autoria do ex-senador Luiz Otavio, o texto está pronto para ser incluído na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto é relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), favorável à aprovação do texto.
Pelo projeto, em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário.
A cobrança de tarifa para cobrir o custo de disponibilização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto é autorizada pelo projeto, que também permite a cobrança de tarifa sobre serviço de coleta de esgoto apenas mediante a prestação do respectivo serviço.
O projeto altera a Lei 8.987, de 1995, para vedar a cobrança, por concessionário ou permissionário de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não efetivamente prestado. A legislação atual não detalha a relação das empresas com os usuários dos serviços, exceto quanto à obrigação de ofertar seis opções de datas para vencimento das tarifas aos consumidores.
O substitutivo foi originalmente distribuído à CAE, onde já recebeu parecer favorável do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A relatoria do projeto foi redistribuída a Fernando Bezerra Coelho após o atual presidente do Senado, deixar de compor o colegiado.