Você sabia que existem diversos benefícios fiscais que permitem a isenção, suspensão ou redução de impostos federais para alguns setores ou atividades econômicas no Brasil?
Esses benefícios são concedidos por meio de leis, decretos, portarias ou outros atos normativos, e têm como objetivo estimular o desenvolvimento regional, social, cultural, ambiental ou tecnológico do país.
Neste post, vamos apresentar alguns exemplos de setores que têm isenção de imposto no Brasil e explicar como eles funcionam. Confira!
- Pessoas com deficiência e autistas: podem solicitar a isenção de pagamento do ICMS e do IPI para realizar a compra de veículos adaptados, desde que o valor do veículo não seja superior a R$ 70 mil. Essa medida visa facilitar a mobilidade e a inclusão social dessas pessoas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para se locomover ou encontrar transporte público adequado. Para solicitar a isenção, é preciso apresentar um laudo médico que comprove a deficiência ou o autismo, além de outros documentos exigidos pela Receita Federal e pelo órgão estadual responsável pelo ICMS.
- Entidades do terceiro setor: como organizações não governamentais (ONGs), instituições sem fins lucrativos, fundações, associações, sindicatos, entre outras, possuem imunidade tributária, ou seja, a impossibilidade originária de tributação, sobre os impostos IRPJ, CSLL, IPTU, ITR, IPVA e ITCMD, desde que atendam aos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação específica. Esses requisitos incluem: não distribuir lucros ou dividendos aos seus associados ou dirigentes; aplicar integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; manter escrituração contábil regular; e prestar contas à sociedade sobre as suas atividades. A imunidade tributária visa reconhecer e incentivar o papel dessas entidades na promoção da assistência social, da educação, da saúde, da cultura, do meio ambiente e de outros interesses coletivos.
- Empresas do Simples Nacional e MEI: podem optar por um regime especial de tributação que unifica o pagamento de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, com alíquotas diferenciadas e progressivas, conforme o faturamento e a atividade exercida. O Simples Nacional é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Já o MEI é destinado aos microempreendedores individuais que tenham receita bruta anual de até R$ 81 mil. Esses regimes visam simplificar e reduzir a carga tributária das pequenas empresas e dos empreendedores individuais, que são responsáveis por grande parte da geração de emprego e renda no país.
- Empresas que aderem a programas especiais: como o Empresa Cidadã, que concede isenção do IRPJ e da CSLL sobre os valores pagos aos empregados em licença-maternidade ou paternidade; o Mais Leite Saudável, que concede crédito presumido de PIS e COFINS sobre a receita bruta da venda de leite; o RET incorporações, que permite o recolhimento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a receita mensal das incorporações imobiliárias; entre outros. Esses programas são criados para estimular determinados setores ou atividades econômicas que sejam considerados estratégicos ou prioritários para o desenvolvimento nacional. Para aderir aos programas especiais, as empresas devem cumprir os requisitos e as condições estabelecidos pela legislação específica de cada um.
Esses são apenas alguns exemplos de setores que têm isenção de imposto no Brasil. Existem muitos outros benefícios fiscais que podem ser consultados no site da Receita Federal ou em outras fontes confiáveis. Vale ressaltar que os benefícios fiscais estão sujeitos a alterações legislativas e devem ser observados com cautela pelos contribuintes.
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