O quorum de deliberação nas empresas de sociedade limitada poderá ser reduzido. A medida é sugerida em um projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLC 31/2018) reduz de dois terços para maioria de votos o quorum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Também dispensa a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas por apenas dois sócios. O texto segue para análise do Plenário do Senado.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação. Para ele, o quorum previsto atual (dois terços) é muito elevado, dificultando a exclusão de sócio administrador nomeado em contrato social.
“Se o sócio administrador possuir pouco mais de um terço das quotas sociais, ele não poderá ser destituído do cargo de administrador pela via extrajudicial, ainda que pratique faltas graves no exercício da administração. Restará aos demais sócios requerer a destituição do administrador na morosa via judicial, o que não representa boa regra de governança corporativa”, observa o relator no parecer.
Também foi considerada importante por Anastasia a medida prevista no projeto que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial em caso de existirem apenas dois sócios.
“Pela regra do projeto, o sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a este buscar seus direitos na via judicial. De fato, será inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo”, reconheceu o relator.
Se o Plenário do Senado mantiver inalterado o texto aprovado pela Câmara, como fez a CCJ, o projeto será enviado, na sequência, à sanção presidencial.
Por Agência Senado.