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Receita Federal cria NF-e Ouro para rastrear operações

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A partir de 3 de julho de 2023, as operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, deverão ser registradas por meio da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro).

A medida visa coibir o garimpo ilegal e facilitar o controle fiscal sobre as transações com o metal.

A NF-e Ouro é um documento digital, que tem validade jurídica e autoria garantidas pela autorização prévia da Receita Federal e pela assinatura digital do emitente, que deve possuir um certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A emissão da NF-e Ouro será obrigatória para as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em situações como: primeira aquisição de ouro em bruto; importação; exportação; compra e venda internas; remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira; entre outras .

A NF-e Ouro será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação. Nesses casos, as instituições financeiras deverão manter arquivados os documentos relativos às operações que intermediarem.

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Este texto foi gerado com o auxílio de ferramentas de IA. Viu algum erro? Avise!

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